O Seguro-desemprego foi amplificado durante o período de pandemia. O coronavírus criou uma crise na economia que aumentou em muito o número de demissões em todo o país.
O que levou também a aumentar o número de pedidos de seguro-desemprego.
Para quem está prestes a receber o seguro, conheça os detalhes a respeito de valores, prazos e meios de pagamento.
Seguro-desemprego
![emprego carnaval](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2017/05/consulta-seguro-desemprego.jpg)
É destinado ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. No entanto, há algumas variações dentro do seguro-desemprego.
Ele também é concedido aos profissionais da agricultura que estão no considerado período de defeso e pode ser liberado para aqueles que foram encontrados em condições similares a escravidão.
Quem tem direito ao benefício
- Quem está desempregado
- Não ter vínculo de trabalho ou que sejam titulares de alguma empresa
- Ter pelo menos 12 meses de serviço prestado dentro de um período de 18 meses anteriores a data de demissão e primeira solicitação.
- Para quem já solicitou há um prazo de ao menos 9 meses depois de 12 meses da data anterior de dispensa. Ou de 6 meses para quem está na segunda entrada.
Como solicitar
Para ter acesso ao seguro-desemprego, bastará acessar o site do governo federal, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Em ambos os casos você deverá apresentar o número do seu CPF e o documento de requerimento do seguro desemprego, que normalmente é concedido no momento em que se assina a rescisão do contrato.
Depois que você estiver cadastrado e ter preenchido os dados solicitados pela plataforma, terá que aguardar pela aprovação que acontecerá num período de aproximadamente 30 dias.
Prazos de cada etapa
Prazos precisos para para cumprir as seguintes datas:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Formas de pagamento
O pagamento será realizado de forma única em até 30 dias após o aceite. O valor será debitado na conta simplificada ou por uma poupança administrada pela Caixa Econômica Federal (CEF). Assim que depositado o cidadão já passa a ter acesso imediato e pode sacar.
Valor a ser concedido
O valor disponibilizado varia de acordo com o piso nacional em vigor, levando em consideração também o tempo de trabalho prestado e os últimos salários recebidos pelo trabalhador.
Tirando a média salarial dos últimos três meses trabalhados, o resultado deve ser aplicado em:
Até R$ 1.599,61 – multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29 – o valor da parcela será de R$ 1.813,03
Para os pescadores artesanais, empregados domésticos ou trabalhadores resgatados, o valor para a base do cálculo é o mesmo do piso nacional em vigor, ou seja, R$ 1.045,00.
Salário mínimo de 2021
Existe uma expectativa que o seguro-desemprego seja reajustado de acordo com o novo valor do salário mínimo, que deverá ser de R$ 1.069.
Lembrando, que a quantia será a base do salário mínimo, mas passará pelas multiplicações explicitadas acima.
Caso seja confirmado o valor do salário mínimo em R$ 1.069 confirmará que não haverá um acréscimo real tendo em vista que ele considera a elevação da inflação registrada em 2020.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil