O Seguro-desemprego foi amplificado durante o período de pandemia. O coronavírus criou uma crise na economia que aumentou em muito o número de demissões em todo o país.
O que levou também a aumentar o número de pedidos de seguro-desemprego.
Para quem está prestes a receber o seguro, conheça os detalhes a respeito de valores, prazos e meios de pagamento.
É destinado ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. No entanto, há algumas variações dentro do seguro-desemprego.
Ele também é concedido aos profissionais da agricultura que estão no considerado período de defeso e pode ser liberado para aqueles que foram encontrados em condições similares a escravidão.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, bastará acessar o site do governo federal, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Em ambos os casos você deverá apresentar o número do seu CPF e o documento de requerimento do seguro desemprego, que normalmente é concedido no momento em que se assina a rescisão do contrato.
Depois que você estiver cadastrado e ter preenchido os dados solicitados pela plataforma, terá que aguardar pela aprovação que acontecerá num período de aproximadamente 30 dias.
Prazos precisos para para cumprir as seguintes datas:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
O pagamento será realizado de forma única em até 30 dias após o aceite. O valor será debitado na conta simplificada ou por uma poupança administrada pela Caixa Econômica Federal (CEF). Assim que depositado o cidadão já passa a ter acesso imediato e pode sacar.
O valor disponibilizado varia de acordo com o piso nacional em vigor, levando em consideração também o tempo de trabalho prestado e os últimos salários recebidos pelo trabalhador.
Tirando a média salarial dos últimos três meses trabalhados, o resultado deve ser aplicado em:
Até R$ 1.599,61 – multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29 – o valor da parcela será de R$ 1.813,03
Para os pescadores artesanais, empregados domésticos ou trabalhadores resgatados, o valor para a base do cálculo é o mesmo do piso nacional em vigor, ou seja, R$ 1.045,00.
Existe uma expectativa que o seguro-desemprego seja reajustado de acordo com o novo valor do salário mínimo, que deverá ser de R$ 1.069.
Lembrando, que a quantia será a base do salário mínimo, mas passará pelas multiplicações explicitadas acima.
Caso seja confirmado o valor do salário mínimo em R$ 1.069 confirmará que não haverá um acréscimo real tendo em vista que ele considera a elevação da inflação registrada em 2020.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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