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Seguro-Desemprego: Como solicitar?

O Seguro-Desemprego é pago pela Caixa Econômica Federal, e os recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. O benefício foi reformulado em 2015 pela Lei 13.134.

Quem tem direito

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, conforme o tempo trabalhado.

Terão direito de receber o seguro-desemprego:

Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Tempo de trabalho

Para requerer o seguro-desemprego precisará observar o tempo mínimo trabalhado, ou seja, o número de meses em que exerceu uma atividade com carteira assinada.

No primeiro pedido do seguro-desemprego é preciso que a pessoa tenha trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Mas, quando o trabalhador realiza o segundo pedido, terá que comprovar que trabalhou nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa.

Para os demais pedidos: deverá ser feito a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

Como solicitar o benefício

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou:
  • Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Dados para realizar o pedido

Deverá ter em mãos a documentação necessária como, requerimento do Seguro-Desemprego (recebido do empregador) e o número do CPF.

Quantas parcelas o trabalhador pode receber

Geralmente entre três a cinco parcelas, conforme o número de benefícios pedidos pelo trabalhador e pelo tempo trabalhado.

Qual será o valor das parcelas

Faixas de Salário MédioValor da Parcela
Até R$ 1.683,74Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53O valor da parcela será de R$ 1.909,34

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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