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Seguro-desemprego é corrigido e parcela máxima vai a R$ 1,911

por Jorge Roberto Wrigt
3 minutos ler
Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.911,84, pagas a trabalhadores com salário médio superior a R$ 2.811,60.

O valores do seguro-desemprego passaram a valer desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, que está em 5,45%, como informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Sendo assim, os valores estão valendo para os benefícios que ainda serão pedidos e também para os que já estão liberados, por esse motivo, as parcelas que faltam e que foram emitidas quando o reajuste entrou em vigor, serão corrigidas.

A Secretaria de Previdência e Trabalho, informou que o reajuste do seguro-desemprego será automático e garantido pela legislação brasileira.

“Dessa forma, realizamos as medidas operacionais necessárias às atualizações das faixas de salários médios da Tabela Anual do Seguro-Desemprego”, afirmou a Secretaria.

O valor de seguro-desemprego varia de acordo com a média salarial de cada trabalhador nos últimos três meses que antecederam a demissão. Entretanto, de acordo com a Secretaria de Previdência e Trabalho, não pode haver benefício menor que o salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.100,00.

Programa de seguro-desemprego 2021

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Confira a tabela com o reajuste referente a cada faixa salarial:

Faixa de Salário MédioValor da Parcela
Até R$ 1.686,79Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
A partir de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60Multiplica-se R$ 1.686,79 por 0,8 (80%), e o que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados
Acima de R$ 2.811,60O valor da parcela será de R$ 1.911,85 invariavelmente
Fonte Secretaria de Previdência e Trabalho

Como solicitar o seguro-desemprego

Os trabalhadores registrados em Carteira de Trabalho poderão solicitar o seguro-desemprego. Para obter o benefício será preciso ter trabalhado 12 meses ou 30 dias no ano anterior. Sendo que somente recebem aqueles que são demitidos sem justa causa.

Trabalhadores resgatados de condição semelhante á escravidão, pescador profissional e aqueles que tiveram o contrato suspenso devido a participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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