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Seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS vai acabar?

Seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que é direito do trabalho está passando por um estudo realizado por um grupo formado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT) tem como missão encontrar um caminho de como tirar dos trabalhadores o direito de receber o seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS. Mas, para isso acontecer será necessário mudar a legislação trabalhista.

Economistas, juristas e acadêmicos que formam o GEAT acreditam que o fim do seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS vão diminuir o desemprego no país.

O seguro-desemprego foi criado pela Lei n° 7.988/90), já a multa dos 40% do FGTS foi criada pela Lei 8.036/90, art. 18, § 1°. Mas, será realmente que o fim desses dois benefícios vai abrir mais vagas de emprego?

Na opinião dos defensores do seguro e da multa, a medida pode ser completamente ao contrário do que se imagina, ou seja, não diminuir o número de desempregados no país e acabar com um direito do trabalhador.

Seguro-desemprego

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

São beneficiados com o seguro-desemprego:

Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Multa de 40% do FGTS

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa (ainda que indireta), o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos.

O grupo de estudos do governo acredita que o encerramento do seguro-desemprego e o fim da multa de 40% do FGTS, como consequência, ao invés da empresa pagar essa multa ao trabalhador, ela repassará o montante relativo à multa ao governo. Que por sua vez, seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e posteriormente utilizado para abastecer as contas individuais do FGTS do trabalhador que recebe até um salário e meio. Assim a margem de depósito iria diminuir conforme o salário do trabalhador.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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