Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil
O seguro-desemprego está no rol dos benefícios mais conhecidos entre os trabalhadores brasileiros. Anualmente, milhares de brasileiros se enquadram nos requisitos exigidos e passam a receber os valores mensais.
Neste presente artigo iremos explicar algumas informações importantes a respeito do benefício, que todos os trabalhadores precisam saber. Dito isso, continue sua leitura e esteja por dentro do tema.
Trabalhadores enquadrados em alguma das seguintes situações podem ter direito ao seguro-desemprego:
Nota! Trabalhadores com trabalho suspenso em decorrência de participação em programa de qualificação disponibilizado pelo empregador possuem direito a uma bolsa custeada pelo FAT, que por sua vez, não é exatamente o seguro-desemprego, todavia, está presente na mesma lei do benefício.
Vale ressaltar que assim como outros benefícios governamentais, o seguro-desemprego possui algumas regras de concessão ligadas ao tempo de serviço, e a fonte de renda do trabalhador.
Em suma, trabalhadores de carteira assinada devem se enquadrar em outros requisitos além de terem sido demitidos sem justa causa, são eles:
Sobre este último ponto, o trabalhador deve ter cumprido com um determinado tempo de serviço que dependerá do número de vezes em que o benefício foi solicitado. Confira:
Por norma, o seguro-desemprego é pago de três a cinco meses, o que também irá variar conforme o tempo de serviço. Confira:
Tempo de serviço | Número de parcelas mensais pagas |
No mínimo 6 meses trabalhados | 3 parcelas |
No mínimo 12 meses trabalhados | 4 parcelas |
No mínimo 24 meses trabalhados | 5 parcelas |
Este é o tempo aplicado aos trabalhadores de carteira assinada dispensados sem justa causa, ou aqueles que ganharam direito à rescisão indireta. Nos demais casos, será definido da seguinte maneira:
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