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Seguro Desemprego: Fui demitido mas já tinha CNPJ, posso solicitar o benefício?

Esta é uma pergunta que escutamos frequentemente de pessoas que trabalham registradas pela CLT e ao mesmo tempo tem CNPJ em seu nome. Se você tem dúvidas em relação ao seguro desemprego, não deixe de ler o que separamos para você hoje!

VAMOS LÁ?

De maneira bem direta, a resposta é não! Mesmo que você apenas tenha o CNPJ e nunca tenha faturado ou emitido nota fiscal por ele, o simples fato de você possuir uma empresa em seu nome já te impede de receber o benefício do seguro desemprego.

Por acontece porque por ter um CNPJ você não é mais classificado como desempregado e sim como empresário, que tem os instrumentos para alcançar uma renda.

Além do seguro desemprego, existem dúvidas a respeito do corte de benefícios que as pessoas podem ter ao abrir um CNPJ. 

Entre os programas assistenciais que estamos falando estão: Bolsa família, aposentadoria por invalidez, entre outros.

Ao se formalizar como MEI ou Microempresário, entende-se que você já tem condições de formar a sua renda, por isso, o benefício é suspenso. O que na prática é muito bom! Significa que você usufruiu desse importante instrumento assistencial enquanto precisou. Agora, já está em condições de se colocar no mercado de trabalho e abrir espaço para que outras pessoas também sejam ajudadas. Não é mesmo?

O corte pode até não ser imediato, já que existe um tempo de comunicação do governo, mas em algum momento ele virá.

Existem casos em que as pessoas acabam ficando na informalidade, sem registro e sem a formalização por meio de um CNPJ e recebem seus “salários”, ou pagamentos dos clientes diretamente em sua conta corrente (ou em dinheiro vivo mesmo) sem pagar nenhum imposto por isso. Esse é um risco que você não quer correr!

Se a Receita Federal identifica essa prática, você poderá ser indiciado por sonegação. Além do problemão, você terá que pagar esses impostos retroativos, com juros e correções. Ou seja, o barato vai sair bem caro.

OUTRO PONTO IMPORTANTE:

Se você está recebendo algum benefício do governo, sem estar necessariamente dentro do quadro dos beneficiários e isso for identificado, além de ter o seu benefício cortado, você terá que ressarcir o governo. Ou seja, precisará devolver os valores recebidos indevidamente, com juros e correções.

Por isso, não tenha medo de se formalizar! Se você tem alguma fonte de renda, isso já é suficiente para comprovar que não tem mais direito a receber a ajuda do governo e as chances de perder o benefício já são bem altas.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original via Simplificador

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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