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Seguro Desemprego: Guia passo a passo para retirar o benefício

Solicite o benefício

O trabalhador deve solicitar o benefício nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo MTb – Ministério do Trabalho.

Verifique as condições

  1. ​​​Verifique se você se enquadra nas condições​ necessárias para ​​receber ​a assistência financeira temporária.​, que são:
  2. Nem todos os profissionais tem direito de receber o Seguro Desemprego, veja quais os requisitos necessários para receber o benefício:
  3. Não poder ser sócio ou mesmo possuir participação nos lucros de uma empresa terceira;
  4. Possuir o mínimo de tempo com carteira assinada necessário para poder solicitar o benefício;
  5. Precisa ter sido desligado da empresa (demitido) sem justa causa;
  6. Já trabalhadores rurais, esses necessitam possuir pelo menos 15 meses com carteira assinada no período dos últimos 2 anos;

Obs: Precisa do espaçamento de 16 meses entre a ultima solicitação do benefício.

Como Receber o seu Seguro Desemprego 2019

Para quem já está cadastrado no programa e teve o acesso liberado a esse benefício, pode fazer o saque do seu dinheiro de uma forma muito simples. Basta passar em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, munido com os seus documentos de identifica-o e o seu cartão cidadão.

Assim, o próprio funcionário da Caixa irá te atender e dar o seu dinheiro. Outra possibilidade é passar no Posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e solicitar esse direito.

Cálculo do Seguro Desemprego 2019

Você deve saber que nem todos os cidadãos recebem a mesma valor do seguro desemprego, existe uma série de fatores que devem ser levados em consideração. Saiba como funciona as parcelas do seguro desemprego:

E levado em com o número de meses trabalhados antes de solicitar o seguro;

Se o solicitante fez uso ou não do seguro período dos últimos 36 meses;

Os valores dos últimos 3 salários do solicitante.

Essas informações afetam diretamente na hora de calcular o seguro desemprego.

Confira o calendário do Seguro Desemprego para usar como base:

Através da tabela, o trabalhador pode ter noção dos valores e realizar o cálculo do valor que receberá.

No total, o valor do seguro desemprego sofre reajustes todo o ano, reajustes esse que levam em consideração o salário mínimo 2019 e também o valor médio dos últimos 3 salários do trabalhador.

Consulta e Agendamento do Seguro Desemprego pela Internet

Em alguns locais é obrigatório que você realize o agendamento seguro desemprego para realizar a solicitação do benefício. Para isso, siga o passo a passo abaixo:

Acesse o site da SSA: http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam;

Informe o seu “Estado”;

Informe seu “Município”;

Escolha o tipo de atendimento;

Informe o “Código de Segurança”;

Por fim, clique no botão “Prosseguir”.

Depois de realizar isso, uma nova guia será aberta, então você deve informar dados como:

Data do seu nascimento;

CPF;

Telefone para contato.

Após isso,

– clique no botão “Prosseguir” novamente. Enfim, será informado o local, a data e o horário para fazer solicitar o seu benefício.

– Se você deseja realizar a consulta seguro desemprego, onde é possível obter o saldo do seu benefício deve ter de fácil acesso a sua carteira de trabalho ou se preferir o cartão cidadão. Veja como realizar a consulta:

Entre no Portal da Caixa :

Cidadão: https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01;

Informe o número do seu PIS;

Informe a senha ou realize o cadastro de uma nova;

Agora clique no botão “OK”;

Então na guia que será aberta clique em “Seguro Desemprego”;

Agora consulte o valor e a data de pagamento.

Aplicativo Seguro Desemprego 2019

Com o Aplicativo Caixa Trabalhador você poderá ter informações sobre o seu benefício de maneira muito prática. Para realizar o download do APP você deve acessar a loja de aplicativo do seu celular e pesquisar por “Caixa Trabalhador”.

Agora clique na opção “instalar”;

Aceite os termos e condições de uso do aplicativo;

Abra e digite o número do seu NIS;

Clique na opção “Acessar”.

Pronto, agora você poderá solucionar todas as suas dúvidas e pendências sobre o Seguro Desemprego.

Documentos Necessários para solicitação:

  1. Documento de identificação;
  2. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
  3. Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  4. Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;

OBS: TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;

  1. Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  2. CPF.

Valor e pagamento das parcelas

​-Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.

-Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:

-morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;

-grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;

-moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;

-ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;

-beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Prazos

​O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;

Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;

Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;

Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;

Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo via Lafayette Advocacia por Dra. Monique Lafayette Rodrigues Pereira OAB/RJ 220.489

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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