A Reforma da Previdência e o reajuste do salário mínimo já alteraram vários serviços oferecidos pelo INSS. Nesse post abordaremos as mudanças que afetaram o auxílio do seguro-desemprego, que adotou o novo piso de R$1.045 e teto de R$1.813,03.
Uma nova MP publicada pelo governo estabeleceu que novo salário mínimo passaria a ser de R$1.045, válido a partir de 1º de fevereiro. Dessa forma, o piso do seguro-desemprego também sofreu reajuste, mas apenas parcelas programadas para depois do dia 10 de fevereiro terão o novo valor.
Entretanto, outra mudança foi divulgada. A partir de março passará a valer o Seguro Obrigatório e contribuições previdenciárias – ao menos 7,5% – serão descontadas do seguro. Com isso, mesmo desempregado, o trabalhador continua contribuindo para o INSS e terá tempo de carência computado – e que poderá ser utilizado na contagem da aposentadoria.
O valor que o beneficiário receberá varia de acordo com a média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Porém, o valor não pode ser menor que o salário mínimo e nem superior ao piso. Se resultado do cálculo do seguro-desemprego for:
• Até R$ 1.599,61 de salário – Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
•De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69
•Acima de R$ 2.666,29 – O valor da parcela será de R$ 1.813,03
O seguro-desemprego pode ser solicitado tanto online quanto em uma unidade do Ministério do Trabalho. O prazo é de 7-120 dias após a demissão para dar entrada no Seguro Desemprego 2020 – esse prazo cai para 90 dias para trabalhadores domésticos – e entregar as documentações necessárias.
Após a solicitação do benefício, o número de parcelas a ser recebida varia de acordo com a quantidade de tempo trabalhada:
Na primeira solicitação você receberá:
· 4 Parcelas: De 18 – 23 meses trabalhados;
· 5 Parcelas: A partir de 24 meses.
Para a Segunda Solicitação:
· 3 Parcelas: De 9 – 11 meses de trabalho;
· 4 Parcelas: De 12 – 23 meses de trabalho;
· 5 Parcelas: A partir de 24 meses.
Terceira solicitação:
· 3 Parcelas: De 6 – 11 meses de trabalho;
· 4 Parcelas: De 12 – 23 meses de trabalho;
· 5 Parcelas: A partir de 24 meses.
Por fim, mais uma mudança divulgada foi em relação a trabalhadores que foram demitidos sem justa-causa de um trabalho com carteira assina, mas que possuem um MEI em seu nome. Se o MEI estiver ativado, o direito do seguro é perdido.
Contudo, casa haja a comprovação de que o MEI não gera rendimento suficiente para suprir a família, o benefício pode vir a ser oferecido. Para isso, é necessário apresentar uma declaração simplificada com todos os rendimentos da MEI no momento de requerimento do seguro.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Gabarra Advocacia Previdenciária
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