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Seguro-desemprego: pagamento começa a ser feito em conta digital

Os cidadãos que solicitam o seguro-desemprego mas não indicam uma conta, terão acesso ao benefício através da Poupança Social Digital.

Desta forma, a movimentação do recurso poderá ser feita por meio do Caixa Tem, que disponibiliza vários serviços como pagamento de boletos, transferências  e a utilização de QR Code. 

De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, os pagamentos através da poupança digital tiveram início nesta terça-feira, 20.

Para isso, as contas serão abertas de forma automática e gratuita e o beneficiário não precisa ir até uma agência da Caixa. 

Outras contas

Para aqueles que possuem outro tipo de conta na Caixa e informaram no ato da solicitação, os valores serão depositados normalmente.

Neste caso, os valores podem ser movimentados através das seguintes opções:

  • Cartão da conta;
  • Internet Banking Caixa;
  • Aplicativo da Caixa;

Caso haja algum impedimento para depósito nestas contas, o trabalhador poderá realizar o saque utilizando o cartão do cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências.

Quem recebe o seguro?

Esse benefício é pago aos trabalhadores que são dispensados do trabalho sem justa causa, assim, tem como objetivo garantir assistência financeira temporária. Veja quem têm direito: 

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Desta forma, é possível receber de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado.

Para saber qual valor você tem direito a receber é preciso considerar a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

No caso do pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Vale ressaltar que esse recurso é gerido pela Caixa Econômica Federal e os recursos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, conforme a Lei nº 7.998 de 1990.

Quando e onde fazer o pedido?

Ao fazer o desligamento do colaborador, a empresa faz a solicitação do seguro-desemprego no site Emprega Brasil, mas o trabalhador também pode fazer o pedido até 120 dias após a data da demissão.

Confira agora os documentos que você precisa para fazer a solicitação:  

  • Documento Pessoal;
  • Comprovante de residência;
  • Guias do seguro-desemprego;
  • Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Três últimos contracheques;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS), extrato dos depósitos;
  • Número do requerimento para seguro-desemprego.

Depois, para a efetivação do pedido é preciso procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nos demais postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho. 

Mas antes, verifique se há atendimento presencial devido às medidas de isolamento impostas pelos governos municipais e estaduais.

Como funciona a poupança digital?

A conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

A movimentação do valor pode ser realizada pelo aplicativo Caixa Tem, sem custos, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Com a utilização do aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code.

O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas pela opção “Pagar na Lotérica”.

Os saques podem ser realizados nos terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui a partir da geração de token diretamente no aplicativo Caixa Tem.

O uso da conta digital foi ampliado em outubro de 2020, com a sanção da Lei nº 14.075/2020, assim, diversos benefícios podem ser pagos através da conta digital, como o Abono Salarial e o Bolsa Família, pelas contas digitais.

Por Samara Arruda com informações da Caixa Econômica Federal

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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