O seguro-desemprego para a categoria foi criado em 2013 e garante uma renda temporária para quem foi dispensado sem justa causa, oferecendo suporte durante a busca por um novo emprego.
Ao contrário de outras categorias profissionais, as trabalhadoras domésticas têm direito a apenas três parcelas do seguro-desemprego. Cada parcela equivale ao valor do salário mínimo vigente no ano da solicitação. Essa característica singular ressalta a importância de um planejamento financeiro cuidadoso durante o período de inatividade.
Em 2024, algumas regras importantes merecem atenção para garantir o acesso ao benefício.
Quem tem direito?
- Ter carteira de trabalho assinada como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Estar inscrita no PIS/Pasep;
- Ter no mínimo 15 contribuições ao FGTS como empregada doméstica;
- Não estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não ter renda própria acima de meio salário mínimo;
- Ter sido dispensada sem justa causa.
Como solicitar seguro-desemprego:
Você tem várias opções para solicitar o seguro-desemprego:
Canais Digitais:
- Portal Gov.br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: disponível nas versões Android e iOS.
- Aplicativo SINE-Fácil: disponível nas versões Android e iOS.
Para solicitar o seguro-desemprego, você precisará ter em mãos
Documentos obrigatórios:
- Carteira de Trabalho Digital (CTPS) com o registro da rescisão do contrato de trabalho;
- CPF (original ou cópia autenticada);
- NIS (Número de Inscrição Social) (original ou cópia autenticada);
- Conta bancária ou poupança individual, de sua titularidade, em qualquer banco (informe o banco, agência, conta e tipo de conta).
Documentos complementares (quando aplicável):
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (original ou cópia autenticada);
- Guia de Recolhimento do FGTS e Seguro de Acidente do Trabalho (GRRF) (original ou cópia autenticada);
- Laudo médico atestando a condição de saúde (em caso de rescisão por invalidez);
- Certidão de nascimento ou casamento de filhos menores (para dependentes);
- Declaração de Dependência (para dependentes);
- Procuração ou Alvará Judicial (em caso de representação por terceiros).