O seguro-desemprego para a categoria foi criado em 2013 e garante uma renda temporária para quem foi dispensado sem justa causa, oferecendo suporte durante a busca por um novo emprego.
Ao contrário de outras categorias profissionais, as trabalhadoras domésticas têm direito a apenas três parcelas do seguro-desemprego. Cada parcela equivale ao valor do salário mínimo vigente no ano da solicitação. Essa característica singular ressalta a importância de um planejamento financeiro cuidadoso durante o período de inatividade.
Em 2024, algumas regras importantes merecem atenção para garantir o acesso ao benefício.
Você tem várias opções para solicitar o seguro-desemprego:
Canais Digitais:
Documentos obrigatórios:
Documentos complementares (quando aplicável):
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