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Seguro-desemprego poderá ter 7 parcelas

O Seguro-desemprego é destinado para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Atualmente, quem perde seus empregos, terá direito entre 3 a 5 cinco parcelas do benefício, dependendo do tempo trabalhado.

Um Projeto Lei (PL) 3.618/2020 está na Câmara dos Deputados para ser aprovado, o texto do PL garante a prorrogação do seguro-desemprego, ampliando o benefício para até sete parcelas, além de mais seis repasses seguidos.

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) afirma que os números de desemprego avançaram 1,2% no Brasil.

O adicional no benefício é para amenizar os efeitos na economia causados pela pandemia do novo coronavírus.

Propostas de adicional do seguro-desemprego

Existe aproximadamente 40 projetos que foram enviados para a Câmara dos Deputados com a mesma intenção, prorrogar o seguro-desemprego.

O PL 3.618/2020 é de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS) e propõe o adicional do seguro-desemprego para sete parcelas. Os pagamentos seriam realizados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Também, a parlamentar petista, a deputada Flávia Arruda (PL-DF) criou um projeto que prevê a prorrogação do benefício por mais quatro meses, nos locais do país mais impactados pelo desemprego.

Porém, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) apresentou proposta que amplia para mais uma parcela o benefício.

Análise do FAT sobre prorrogação do benefício

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), estuda a possibilidade de prorrogar o seguro-desemprego para mais duas parcelas.

Sendo aprovada, a iniciativa contemplará cerca de 6 milhões de brasileiros desempregados, gerando R$ 16,1 bilhões em despesas públicas.

O que ajudaria os trabalhadores demitidos sem justa causa entre 20 de março até 31 de dezembro de 2021, dando para eles o direito à extensão do benefício.

Segundo o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a ação é sustentada na emenda constitucional 106/2020, que elaborou o orçamento de guerra.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, informou o conselheiro.

O período de calamidade pública no Brasil, termina no dia 31 de dezembro de 2020.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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