Todo trabalhador que é demitido da empresa onde trabalha terá direito ao seguro-desemprego, quando empregado recebe entre três ou cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado e quantas vezes o seguro-desemprego foi solicitado.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador está analisando a possibilidade de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período da crise causada pela Covid-19.
Acontecendo da medida ser aprovada, cerca de 6 milhões de pessoas serão atendidas, o que causará um impacto nas contas públicas de R$ 16,1 bilhões.
Ser for ampliado para mais duas parcelas, quem for demitido sem justa causa terá direito de cinco a sete parcelas do benefício.
No dia 16 de julho acontece a reunião do Codefat, que poderá aprovar a ampliação das parcelas do seguro-desemprego, sendo aprovada, os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício.
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