Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil
Um dos direitos assegurados aos trabalhadores está no direito ao seguro-desemprego. O benefício é pago aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
O objetivo do seguro-desemprego é trazer estabilidade financeira aos trabalhadores por um período de tempo após a demissão do trabalhador.
Atualmente o seguro-desemprego paga em um total de três a cinco parcelas a depender do tempo que o trabalhador exerceu atividade.
Já o valor do benefício é variável, conforme a remuneração dos trabalhadores, podendo partir de R$ 1.212 até um teto máximo de R$ 2.106,08.
No entanto, mesmo sendo um dos principais direitos dos trabalhadores, o benefício ainda é cercado por dúvidas e mitos quanto à sua concessão.
Dentre as dúvidas mais comuns, está a possibilidade de continuar recebendo o seguro-desemprego ao conseguir um novo trabalho.
Se você também quer saber se é possível continuar recebendo o seguro-desemprego mesmo após conseguir um novo emprego, continue a leitura!
Primeiramente é preciso esclarecer que o trabalhador que está solicitando ou recebendo o seguro-desemprego tem o direito de entrar em um novo emprego a qualquer momento.
Todavia, conforme regra, assim que o trabalhador conquista um novo emprego, o pagamento do seguro-desemprego é bloqueado automaticamente, pois, o INSS entende que o trabalhador já possui renda própria para se sustentar.
No entanto, um pouco muito importante é que, caso o trabalhador seja demitido ainda no período de experiência, sem justa causa, ou ainda por contrato encerrado, o mesmo poderá retomar ao recebimento das parcelas do benefício.
Essa situação ocorre porque o trabalhador já possui o direito adquirido na contratação anterior, onde o mesmo deu a entrada e até mesmo pode ter recebido algumas parcelas.
Logo, quando o trabalhador é contratado o mesmo passa a ter o seguro-desemprego temporariamente bloqueado, para o caso de ocorrer uma nova demissão sem justa causa.
Assim, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ainda no período de experiência, basta solicitar à última empresa uma nova guia para recebimento do seguro-desemprego e levar esta guia dos postos do trabalhador.
Dessa forma será possível solicitar o desbloqueio das parcelas restantes do seguro-desemprego.
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