A resolução n° 873/2020 publicada no Diário Oficial da União, suspendeu o prazo para solicitar o seguro-desemprego, enquanto durar o período de calamidade pública. Normalmente o empregado deve fazer o pedido em até 120 dias.
De acordo com o texto, a suspensão temporária se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública.
Sendo assim, todas solicitações, mesmo as judiciais, que questionavam e até indeferiram pedidos do seguro-desemprego em razão de prazo também passam a ser válidos.
Essa medida também se aplica à empregadores domésticos. A Lei estabelece que a solicitação do seguro-desemprego deve ocorrer dentro do prazo de 90 dias.
Se o empregado perder o prazo por motivo de força maior, terá de solicitar a revisão do indeferimento por meio de recurso administrativo.
Diversos trabalhadores relataram filas e dificuldades para solicitar o seguro-desemprego no início da pandemia.
O governo estima que existe uma demanda reprimida de cerca de 250 mil pedidos de seguro-desemprego entre março e abril deste ano.
Pessoas que teriam direito de pedir o seguro-desemprego e não fizeram porque as agências do Sine estão fechadas devido à pandemia da Covid-19.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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