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Seguro-desemprego: prazo para solicitar está suspenso

A resolução n° 873/2020 publicada no Diário Oficial da União, suspendeu o prazo para solicitar o seguro-desemprego, enquanto durar o período de calamidade pública. Normalmente o empregado deve fazer o pedido em até 120 dias.

De acordo com o texto, a suspensão temporária se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública.

Sendo assim, todas solicitações, mesmo as judiciais, que questionavam e até indeferiram pedidos do seguro-desemprego em razão de prazo também passam a ser válidos.

Trabalhadores domésticos

Essa medida também se aplica à empregadores domésticos. A Lei estabelece que a solicitação do seguro-desemprego deve ocorrer dentro do prazo de 90 dias.

Se o empregado perder o prazo por motivo de força maior, terá de solicitar a revisão do indeferimento por meio de recurso administrativo.

Seguro-desemprego

Diversos trabalhadores relataram filas e dificuldades para solicitar o seguro-desemprego no início da pandemia.

O governo estima que existe uma demanda reprimida de cerca de 250 mil pedidos de seguro-desemprego entre março e abril deste ano.

Pessoas que teriam direito de pedir o seguro-desemprego e não fizeram porque as agências do Sine estão fechadas devido à pandemia da Covid-19.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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