Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador segue estudando uma possibilidade de prorrogar o seguro-desemprego. Caso seja aprovada a medida, o benefício será estendido em mais duas parcelas para quem foi demitido sem justa causa durante o período da pandemia do novo coronavírus.
Por enquanto, o trabalhador demitido recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, o pagamento das parcelas vai variar de acordo com o tempo trabalhado e também de quantas vezes o pedido foi feito.
Sendo aprovada a proposta, o trabalhador demitido terá direito entre cinco e sete parcelas do benefício.
A prorrogação do seguro-desemprego irá beneficiar cerca de 6 milhões de brasileiros. Já o governo terá que desembolsar R$ 16,1 bilhões.
A Medida Provisória quer por em prática a extensão do seguro-desemprego para os trabalhadores que perderam seus empregos sem justa causa entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020.
O projeto é de responsabilidade dos conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, o projeto se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que colocou em prática o orçamento de guerra.
“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou Leite.
O IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o desemprego no Brasil já atingiu 13 milhões de pessoas. Foi esse cenário, que fez o Conselho tentar prorrogar o benefício como uma alternativa para diminuir os impactos da crise econômica na vida dos trabalhadores que estão desempregados.
Edição Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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