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Seguro-Desemprego: quais as regras para ter direito ao benefício?

Todo trabalhador que exerce atividades sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quando for demitido terá direito ao seguro-desemprego. Para fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego, o funcionário terá que ter trabalhado por pelo menos 12 meses dos últimos 18 meses.

Neste caso, o tempo que esteve trabalhando pode contar muito sobre a quantidade de meses que serão recebidos.

Para você ter uma ideia de quanto vai receber, basta levar em conta o salário dos últimos três meses (férias, 13° salário também serão contabilizados). 

Você só deverá fazer a solicitação depois do sétimo dia que houve a demissão.

Para ter direito ao benefício é necessário:

Ter sido dispensado sem justa causa;

Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da

sua família;

Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,

com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses

imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses

imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de

dispensa, quando das demais solicitações.

Outras situações em que o cidadão terá direito ao seguro-desemprego

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em

convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de

qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a

quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal,

conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.

Os empregados domésticos também terão direito de pedir o seguro-desemprego, desde que tenham sido demitidos sem justa causa:

Ter sido dispensado sem justa causa;

Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período

mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que

deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no

mínimo, 15 contribuições ao INSS;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de

sua família;

Não estarem em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (BPC),

com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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