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Seguro-desemprego: Quais são as condições e direitos para o trabalhador

Não ficar atento aos seus direitos é meio caminho andado para deixar de usufruí-lo. Com o seguro-desemprego não é diferente.

Sendo uma segurança para o trabalhador que foi desligado sem justa causa, o sistema foi criado para garantir alguns meses de sustento a esse trabalhador, para que possa procurar por uma nova colocação no mercado de trabalho. 

Foi demitido recentemente e quer saber se tem direito ao Seguro-Desemprego? Então você precisa acompanhar esse artigo! Reunimos todas as condições que precisam ser atendidas para que tenha acesso ao direito.

Além disso, vamos mostrar com exatidão ao que o trabalhador segurado pelo seguro-desemprego tem acesso. Entenda essas condições e direitos nos acompanhando pelas próximas linhas!

O que preciso ter para pedir seguro-desemprego?

Primeiro, você só terá acesso ao seguro-desemprego caso tenha sido desligado sem justa causa. A demissão por justa causa não é segurada pelo direito.

Além disso, trabalhadores que estão pedindo o seguro-desemprego pela primeira vez devem ter, ao menos, 18 meses de trabalho registrado em carteira. Nesse período, é necessário que tenha trabalhado ao menos 12 meses para uma única pessoa física ou jurídica.

Ao pedir pela segunda vez, o trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 9 dos 12 meses na empresa que o dispensou. Nos pedidos subsequentes, o trabalhador precisa ter ao menos seis meses na empresa para ter direito ao seguro-desemprego.

Além disso, a solicitação só pode ser feita por trabalhadores que não tenham renda própria para o seu sustento. Por exemplo, imagine que você trabalha em uma empresa e faça serviços freelancer para complementar sua renda, sendo também cadastrado como MEI.

Nesse caso, você não poderá fazer o pedido de seguro-desemprego. O estado entende que você tem outra fonte de renda própria para sustento.

A última condição para ser elegível a receber o seguro-desemprego é não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social. As únicas exceções são os trabalhadores que recebem pensão por morte ou auxílio-acidente.

Se cumpre estas condições, você poderá fazer a solicitação do seguro-desemprego. 

Agora veja, abaixo, quais são seus direitos nesse regime!

Quais são seus direitos como segurado?

Você terá direito a receber de três a cinco pagamentos, dependendo do seu tempo de serviço. Os pagamentos são feitos mensalmente.

O valor do seguro-desemprego gira entre 1 salário mínimo (R$ 998 em 2019) e R$ 1.735,29, que é o teto do benefício, independente da sua última remuneração. O trabalhador recebe 80% da média dos salários de 3 meses antes do desligamento, sempre respeitando os limites de piso e teto mencionados.

Exemplo: se sua média salarial ao fim do seu contrato de trabalho foi R$ 1.867,00, seu seguro-desemprego será de R$ 1.493,60, que representa 80% dessa média. 

Se a média resultar em R$ 2.000, receberá R$ 1.735,29, já que os R$ 1.800 ultrapassam o teto.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Macedo Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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