Ao fazer o desligamento de um colaborador, a empresa deve estar atenta para garantir que todo processo seja cumprido conforme determina a lei.
Isso vale não apenas para o pagamento das verbas rescisórias, mas também está relacionado ao seguro-desemprego.
Esse é um dos direitos dos trabalhadores brasileiros e está previsto por lei.
Mas você deve estar se perguntando qual é a relação da empresa com o seguro-desemprego, visto que quem faz o pagamento é o governo federal por meio da Secretaria do Trabalho.
Desta forma, ressaltamos que existem procedimentos obrigatórios para que o trabalhador possa ter acesso ao benefício e que devem ser feitos pela empresa.
Então, se você é empregador, tire suas dúvidas neste artigo e entenda mais sobre o seguro-desemprego.
Este benefício é pago aos trabalhadores que atuam com carteira assinada e são dispensados sem justa causa, tendo como principal objetivo garantir assistência financeira àqueles que são dispensados do trabalho sem justa causa.
Mas para receber o benefício é preciso cumprir certos requisitos para que o trabalhador tenha acesso ao recurso, podendo receber entre 3 e 5 parcelas.
O seguro-desemprego é considerado um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros.
Assim, a Caixa Econômica Federal atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), conforme termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Veja quem têm direito:
Além dos critérios do seguro-desemprego, para que o trabalhador receba o seguro-desemprego é preciso que a empresa tenha registrado corretamente as suas informações, que começa com a assinatura da carteira de trabalho.
Desta forma, o governo é informado que o cidadão está no mercado de trabalho.
Esse processo se tornou mais ágil devido ao registro que é feito por meio virtual, através do sistema eSocial.
Então, após a demissão, a empresa deve emitir o requerimento do seguro-desemprego e entregá-lo ao trabalhador, que também pode ser enviado pela internet, em substituição ao preenchimento manual.
Assim, o empregado deve receber uma cópia contendo o número da solicitação.
Mas vale ressaltar que, se isso não for feito no prazo de 10 dias, a empresa pode ser denunciada e penalizada, além de indenizar o trabalhador.
Isso porque é através deste requerimento que o trabalhador fará o pedido ao Ministério do Trabalho, seja por meio do Sistema Nacional de Emprego (SINE), Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, ou mesmo pela internet, através do portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Assim, veja os documentos necessários:
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Samara Arruda
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…