O seguro desemprego se trata de um benefício que integra a seguridade social, garantido pelo artigo 7 dos Direitos Sociais da Constituição Federal.
O benefício, por sua vez, é destinado aos trabalhadores celetistas, ou seja, que trabalham de carteira assinada e são demitidos sem a aplicação da justa causa.
O seguro desemprego consiste no recebimento de parcelas mensais, considerando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa do trabalhador, que varia atualmente de R$ 1.212 até R$ 2.106,08, conforme a faixa salarial.
No entanto, com relação ao recebimento do seguro-desemprego, existem algumas peculiaridades que precisam ser observadas para que o trabalhador possa ter acesso, sendo elas a quantidade de meses trabalhados e de quantas solicitações foram feitas.
Como dito anteriormente, o seguro desemprego é destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa, todavia, existem algumas regras que precisam ser evidenciadas.
Dentre essas regras, é necessário saber quantos meses o trabalhador exerceu atividade de carteira assinada e quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício, pois, essa é uma regra que pode variar caso seja a primeira, segunda, ou terceira vez em diante.
De modo geral, o pagamento do benefício é pago entre 3 e 5 parcelas, onde, a quantidade de parcelas dependerá da quantidade de meses trabalhados até a demissão e de quantas vezes o benefício já foi solicitado.
Nesse sentido, veja quantos meses o trabalhador deverá ter trabalhado para ter direito ao seguro-desemprego:
Caso seja a primeira solicitação, o trabalhador deve:
Caso seja a segunda solicitação, o trabalhador deve:
Caso seja a terceira solicitação em diante, o trabalhador deve:
O valor do seguro-desemprego passa por reajuste todos os anos, sempre que o salário mínimo é reajustado no início do ano, o benefício também passa por reajuste.
Neste ano de 2022, o valor mínimo que o seguro-desemprego paga é R$ 1.212, ou seja, um salário mínimo, já o máximo é R$ 2.106,08 conforme faixa salarial.
O cálculo do seguro desemprego é definido com base na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. O cálculo para saber quanto receberá é simples, basta pegar a média dos três últimos salários e considerar as informações a seguir:
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
---|---|
Até R$ 1.858,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Acima de R$ 1.858,17 Até R$ 3.097,26 | O que ultrapassa R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.486,53. |
Acima de R$ 3.097,26 | O valor da parcela será R$ 2.106,08 invariavelmente. |
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