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Seguro-desemprego: Quem tem direito?

por Jorge Roberto Wrigt
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O Seguro-desemprego se tornou cada vez mais uma forma de ajuda para muitos brasileiros. Com a crise criada pelo novo coronavírus, milhares de trabalhadores ficaram sem seus empregos, sendo necessário contar com benefícios federais para poder manterem suas contas em dia.

O seguro-desemprego é uma forma segura que o trabalhador terá numa hora em que é demitido, mas, será necessário prestar atenção nas normas de solicitação.
Terá direito ao seguro-desemprego, a pessoa que foi demitida sem justa causa.

Também podem contar com o benefício os trabalhadores agrônomos em período de defeso e para aqueles que foram encontrados em situação de trabalho escravista.

Como posso solicitar?

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Para ter acesso ao seguro desemprego é preciso ter um período entre 7 e 120 dias após a data de demissão. Os funcionários domésticos terão um prazo de 90 dias. O procedimento só é realizado após a baixa na carteira de trabalho, tendo que comprovar que não há mais nenhum vínculo profissional.

Os pescadores em, período de defeso, terão 120 dias do início da proibição da pesca, para solicitar. Sendo preciso comprovar que não há autorização para exercer as atividades de caça e assim ter acesso ao valor do seguro.
A pessoa que foi resgatada em situação semelhante ao trabalho escravo, terá 90 dias após o resgate, para solicitar o seguro-desemprego. Tendo que comprovar que estava em situação vulnerável.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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