Todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego que é um dos benefícios da Seguridade Social.
Ele tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente do seu trabalho, ou seja, sem justa causa.
Este benefício vem em auxílio àqueles que momentaneamente ficaram sem seus proventos e estão procurando um outro local de trabalho.
É pago por um tempo determinado e os valores são variáveis.
Tem direito a receber este benefício o trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso por participar de um curso ou programa de qualificação oferecido pelo patrão, pescadores profissionais e trabalhadores resgatados de condição considerada trabalho-escravo.
Para receber o benefício é preciso fazer uma solicitação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou pela internet através do site Portal.gov.br
Para receber o benefício a Caixa Econômica o creditará na conta informada pelo requerente e o saque pode ser feito.
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Já para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
Já o número de parcelas é variável de acordo com o tempo de serviço e o número de solicitações feitas pelo empregado.
É bom deixar claro que os valores, assim como o número de parcelas, são definidos pelo Ministério da Economia.
º Primeira solicitação: tem que estar empregado há pelo menos 12 meses durante os 18 meses que antecederam a demissão e neste caso fica assim:
º Segunda solicitação: tem que ter recebido por pelo menos 09 meses durante os 12 meses anteriores à demissão:
º Terceira Solicitação: a partir daí o trabalhador deverá receber salário 06 meses antes da demissão, e neste caso dá-se da seguinte maneira:
O valor mínimo para o seguro desemprego não pode ser menor que um salário mínimo vigente (atualmente R$ 1.100,00) e nem maior que (R$1.909,34).
Para saber o valor, é preciso calcular a média dos três últimos salários anteriores à demissão.
Para fazer um cálculo, você pode seguir o seguinte critério:
Como foi dito anteriormente, pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados não podem receber menos que um salário mínimo vigente.
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