O seguro-desemprego é um direito concedido aos trabalhadores brasileiros com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), portanto, todos os profissionais que prestam serviços como celetistas têm direito ao mesmo.
Então, durante o período em que o trabalhador presta serviços para uma empresa, mensalmente são feitos pagamentos destinados a este fundo, para que a partir do momento que um funcionário for demitido sem justa causa, ele tenha direito a requerer o seguro-desemprego e manter o sustento próprio e da família por um determinado tempo, até conseguir um novo emprego.
É importante ressaltar que além de contemplar o trabalhadores formais, o seguro-desemprego também protege os pescadores profissionais em período defeso, bem como os trabalhadores resgatados de situações similares à escravidão.
Quais são os critérios que dão direito ao seguro-desemprego?
Tendo em vista que o seguro-desemprego é um dos principais benefícios regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao seu recebimento, o profissional que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Reajuste no valor do seguro-desemprego em 2021
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base nos três últimos salários recebidos antes da dispensa sem justa causa.
No entanto, nenhum trabalhador poderá receber menos que um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100,00 e mais de R$ 1.911,84.
Na situação dos pescadores profissionais em período do defeso, e aqueles resgatados de condições semelhantes à escravidão, o valor do seguro-desemprego será de um salário mínimo.
Documento para requerimento do seguro-desemprego
A partir do momento em que um profissional é demitido sem justa causa, mais precisamente ao assinar a rescisão, é primordial que o empregador entregue ao ex-funcionário o requerimento do seguro-desemprego.
Este documento contém um número de protocolo que deverá ser utilizado no pedido do benefício, e deve ser entregue ao ex-colaborador dentro do prazo de dez dias após a rescisão.
Estando com este documento em mãos, o trabalhador pode dar início ao processo de solicitação do seguro desemprego, que deve ser feito entre o 7º e 120º dia após a data da emissão.
![seguro desemprego](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/07/SEGURODESEMPREGO-1024x680.jpg)
Demais documentos para solicitar o seguro-desemprego
Trabalhador formal
- Documento de identificação;
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
Trabalhador doméstico ou pescador
- Documento de identificação
Trabalhador resgatado
- Comprovante de inscrição no PIS;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato;
- Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.
Parcelas do seguro-desemprego
É importante mencionar que a Caixa Econômica Federal (CEF) é o banco responsável pelo pagamento deste benefício que é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Vale ressaltar que pode haver uma variação no pagamento entre três a cinco parcelas, as quais podem ser consecutivas ou alternadas, com base no tempo trabalhado e a quantidade de solicitações do benefício até o presente momento. Observe:
Os trabalhadores interessados, podem verificar o valor a ser liberado, bem como o número de parcelas e as datas do pagamento pelo aplicativo Caixa Trabalhador.
Período de solicitação do seguro-desemprego
- Trabalhador formal: do 7º e 120º após a data de demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, ou seja, durante o período destinado à reprodução dos animais e na qual a pesca é proibida, até 120 dias;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, desde a dispensa;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.
Solicitação online do seguro-desemprego
- Acesse o Portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Clique em “Solicitar”;
- Crie um cadastro;
- Preencha os dados pessoais;
- Escolha a opção “Seguro-Desemprego”;
- Depois selecione “Solicitar”;
- Insira o Requerimento (número de dez dígitos e está no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
- Leia as informações e confira se está tudo correto;
- Finalize a solicitação.
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Por Laura Alvarenga