O seguro-desemprego é um direito concedido aos trabalhadores brasileiros com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), portanto, todos os profissionais que prestam serviços como celetistas têm direito ao mesmo.
Então, durante o período em que o trabalhador presta serviços para uma empresa, mensalmente são feitos pagamentos destinados a este fundo, para que a partir do momento que um funcionário for demitido sem justa causa, ele tenha direito a requerer o seguro-desemprego e manter o sustento próprio e da família por um determinado tempo, até conseguir um novo emprego.
É importante ressaltar que além de contemplar o trabalhadores formais, o seguro-desemprego também protege os pescadores profissionais em período defeso, bem como os trabalhadores resgatados de situações similares à escravidão.
Tendo em vista que o seguro-desemprego é um dos principais benefícios regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao seu recebimento, o profissional que:
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base nos três últimos salários recebidos antes da dispensa sem justa causa.
No entanto, nenhum trabalhador poderá receber menos que um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100,00 e mais de R$ 1.911,84.
Na situação dos pescadores profissionais em período do defeso, e aqueles resgatados de condições semelhantes à escravidão, o valor do seguro-desemprego será de um salário mínimo.
A partir do momento em que um profissional é demitido sem justa causa, mais precisamente ao assinar a rescisão, é primordial que o empregador entregue ao ex-funcionário o requerimento do seguro-desemprego.
Este documento contém um número de protocolo que deverá ser utilizado no pedido do benefício, e deve ser entregue ao ex-colaborador dentro do prazo de dez dias após a rescisão.
Estando com este documento em mãos, o trabalhador pode dar início ao processo de solicitação do seguro desemprego, que deve ser feito entre o 7º e 120º dia após a data da emissão.
É importante mencionar que a Caixa Econômica Federal (CEF) é o banco responsável pelo pagamento deste benefício que é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Vale ressaltar que pode haver uma variação no pagamento entre três a cinco parcelas, as quais podem ser consecutivas ou alternadas, com base no tempo trabalhado e a quantidade de solicitações do benefício até o presente momento. Observe:
Os trabalhadores interessados, podem verificar o valor a ser liberado, bem como o número de parcelas e as datas do pagamento pelo aplicativo Caixa Trabalhador.
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Por Laura Alvarenga
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