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Seguro-Desemprego sobe para R$ 1.320 a partir de maio

Os trabalhadores com carteira assinada quando são demitidas sem justa causa podem ter direito ao seguro-desemprego. Eles poderão ter direito de receber entre três e cinco parcelas. A partir de maio, o valor do seguro-desemprego subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320.

Esse valor vai mudar devido a decisão do Governo Federal em reajustar o salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.302 e que a partir de 1º de maio subirá para R$ 1.320.

No entanto, o valor máximo a ser recebido nas parcelas continua sendo o mesmo, após ser reajustado em 5,95%, no dia 11 de janeiro deste ano, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) de 2022, com isso, o valor segue sendo R$ 2.230,97. 

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

O seguro-desemprego cobre as seguintes classes de trabalhadores: 

  • Trabalhador de carteira assinada, incluindo, empregados domésticos;
  • Pescador profissional (durante o período do defeso);
  • Trabalhadores resgatados de situações de escravidão ou semelhante;
  • Trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso para a realização de um curso de qualificação disponibilizado pelo próprio empregador.

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Quantas parcelas vou receber?

Segundo as regras do seguro-desemprego, você poderá receber as parcelas conforme o tempo de trabalho na empresa em que ocorreu a respectiva demissão. Neste caso, quando você conquistar o direito de solicitar o benefício, ele deverá ser pago no mínimo 3 meses e no máximo 5. 

  • Seguro de 3 parcelas mensais: pago aos beneficiários que cumpriram com o tempo mínimo de serviço exigido, sendo 12 meses (1ª solicitação), 9 meses (2ª solicitação)  e 6 meses (3ª solicitação);
  • Seguro de 4 parcelas mensais: pago aos beneficiários trabalharam por um período entre 12 e 23 meses;
  • Seguro de 5 parcelas mensais: pago aos beneficiários que trabalharam por um período de no mínimo 24 meses.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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