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Seguro-desemprego: Trabalhador demitido poderá receber mais parcelas

Conforme Projeto de Lei 3618/20, em breve os trabalhadores demitidos poderão receber até sete parcelas do seguro-desemprego, previsto na Lei nº 7.998/90.

Trabalhador demitido poderá receber mais parcelas do seguro-desemprego

Sendo aprovada, os trabalhadores brasileiros vão ter direito até sete parcelas do seguro-desemprego durante o período de calamidade pública causados pela pandemia do novo coronavírus e até os próximos 6 meses. Para quem não sabe o estado de calamidade pública que foi decretado no país vale até o mês de dezembro e pode ser estendido de acordo com os desdobramentos da pandemia. Exatamente por isso, caso a PL seja aprovada, os trabalhadores demitidos até junto de 2021 vão ter direito a receber até sete parcelas do seguro.

Por enquanto, o pagamento do seguro-desemprego segue sendo feito entre 3 à 5 parcelas, que podem variar conforme o tempo de permanência do trabalhador no emprego.

De acordo com o deputado Bohn Gass (PT-RS), o autor da proposta “os efeitos da pandemia devem durar por todo o ano, e as condições de emprego serão reduzidas pela paralisação das atividades econômicas”. De acordo com o parlamentar, “o Estado deverá arcar com medidas temporárias para garantir a subsistência da população”.

O Projeto de Lei foi assinado pelos também deputados Carlos Veras (PT-PE), Erika Kokay (PT/DF), Leonardo Monteiro (PT/MG), Vicentinho (PT/SP) e Rogério Correia (PT/MG).

De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação no país sofreu um aumento de 1,2 ponto percentual e chegou aos 12,9% no trimestre que foi encerrado em maio de 2020; Essa é a primeira vez desde 2012 que o percentual de ocupados (49,5%), foi o menor que o de desocupados entre pessoas com idade média para trabalhar.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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