O que mais se comenta no momento é uma possível mudança no seguro-desemprego. Os trabalhadores já estão preocupados e querem saber mais detalhes sobre o assunto. Neste texto vamos desfazer suas dúvidas.
O seguro-desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
A Caixa Econômica Federal atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
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Veja quem possui direito ao benefício:
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Para o trabalhador solicitar o seguro-desemprego pode ter três opções:
Primeiro ele deve estar atendendo aos pré-requisitos para poder ter direito ao benefício. O pedido pode ser feito das seguintes formas:
pelo site, através da plataforma do Emprega Brasil, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou se deslocando até a agência do trabalhador da sua cidade.
Em todos os casos é preciso estar com os documentos pessoais (RG ou CNH, CPF e do número do protocolo do termo de rescisão de contrato).
Depois que o pedido for concluído, deverá aguardar a aprovação, espera pode ser de 30 dias após a solicitação para ter acesso ao dinheiro.
O que realmente vai mudar no seguro-desemprego em 2023, é o valor que será pago ao trabalhador que solicitou o benefício. O seguro-desemprego tem como base o salário mínimo para atualizar o reajuste do valor que será pago ao trabalhador.
O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral prometeu reajustar o salário mínimo com um valor acima da inflação. Tudo indica que o salário possa subir de R$ 1.212 para R$ 1.320,00. Aumentando o piso nacional também o valor do seguro-desemprego será reajustado.
O valor do seguro-desemprego é definido de acordo com a média salarial dos últimos três meses, considerando o reajuste do salário mínimo, definindo assim um percentual que não seja menor que o piso nacional vigente.
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