O trabalhador com carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego quando é demitido sem justa causa. Uma mudança no benefício surpreendeu os trabalhadores!
O salário mínimo vai subir de valor a partir de 1º de maio, o valor subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320. O reajuste vai causar uma mudança no seguro-desemprego.
O seguro-desemprego tem seu valor baseado no salário mínimo. Toda vez que o piso nacional passa por reajuste, o valor do seguro também muda.
Com isso, o valor mínimo a ser recebido também vai aumentar no seguro-desemprego a partir desta segunda-feira, 1° de maio, Dia do Trabalhador.
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
até R$ 1.968,36 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
acima de R$ 3.280,93 | o valor será invariável de R$ 2.230,97 |
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa terá direito de receber entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo trabalhado.
Para quem trabalhou por no mínimo 6 meses terá direito de receber 3 parcelas. Terá direito a 4 parcelas se comprovar 12 meses. A partir de 24 meses trabalhados o empregado terá direito a receber 5 parcelas do benefício.
Vão ter direito ao seguro-desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que:
- não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
- não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
- Não vão poder solicitar o Seguro-Desemprego aqueles que estiverem enquadrados em demissões consensuais ou despedidas em comum acordo.
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Requisitos para para ter acesso ao benefício
- O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
- O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
- Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.