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Seguro-desemprego: veja as regras para receber as parcelas

por Jorge Roberto Wrigt
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O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador com carteira assinada ao ser demitido sem justa causa. É um benefício temporário que pode ser pago de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado. A Caixa Econômica Federal é a responsável em pagar o benefício aos trabalhadores.

O Fundo de Amparo ao Trabalhador é quem vai custear os recursos para o pagamento, de acordo com a Lei n° 7.998/1990. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Vão ter direito ao seguro-desemprego:

  • o trabalhador formal, ou trabalhador doméstico, que for demitido sem justa causa (incluindo a dispensa indireta);
  • os pescadores profissionais no período do defeso;
  • o trabalhador que foi resgatado da condição considerada semelhante a trabalho escravo;
  • O trabalhador formal que teve o contrato suspenso, em consequência da participação em curso ou programa ou programa de qualificação profissional oferecido pela própria empresa onde trabalhava.
  • Para solicitar o benefício o trabalhador precisa estar dentro das condições estabelecidas para ter direito ao pagamento temporário.

Como solicitar?

O seguro-desemprego pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, sendo preciso um agendamento pela central 158;

Através do SINE(Sistema Nacional de Emprego) dispensa indireta;

Na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho;

Postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência;

através do Portal Gov.br;

Também baixando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível nas versões Android e iOS).

Será necessário seguir os prazos determinados por lei para solicitar o seguro-desemprego:

O trabalhador formal poderá pedir do 7° dia ao 120° dia contados da data em que foi dispensado.

O trabalhador doméstico poderá pedir do 7° dia ao 90° dia, contados a partir da data de dispensa.

Bolsa qualificação (durante a suspensão do contrato de trabalho);

O trabalhador resgatado poderá pedir até o 90° dia, contados a partir da data do resgate;

no caso do pescador artesanal que poderá pedir durante o período do defeso (até 120 dias do início da proibição).

O cálculo do valor das parcelas que o trabalhador irá receber o seguro-desemprego serão feitas de acordo com a média dos últimos três meses de salários recebidos pelo empregado antes de ser demitido, com exceção dos trabalhadores que receberam apenas o valor de um salário mínimo (pescadores artesanais; trabalhadores resgatados  os empregados domésticos).

O valor das parcelas do seguro-desemprego vai cair diretamente na conta do trabalhador. A informação é dada quando ele preenche o requerimento em uma instituição financeira, que poderá ser a Caixa Econômica Federal ou outro banco.  

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