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Seguro-desemprego: veja as regras para receber as parcelas

O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador com carteira assinada ao ser demitido sem justa causa. É um benefício temporário que pode ser pago de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado. A Caixa Econômica Federal é a responsável em pagar o benefício aos trabalhadores.

O Fundo de Amparo ao Trabalhador é quem vai custear os recursos para o pagamento, de acordo com a Lei n° 7.998/1990. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Vão ter direito ao seguro-desemprego:

  • o trabalhador formal, ou trabalhador doméstico, que for demitido sem justa causa (incluindo a dispensa indireta);
  • os pescadores profissionais no período do defeso;
  • o trabalhador que foi resgatado da condição considerada semelhante a trabalho escravo;
  • O trabalhador formal que teve o contrato suspenso, em consequência da participação em curso ou programa ou programa de qualificação profissional oferecido pela própria empresa onde trabalhava.
  • Para solicitar o benefício o trabalhador precisa estar dentro das condições estabelecidas para ter direito ao pagamento temporário.

Como solicitar?

O seguro-desemprego pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, sendo preciso um agendamento pela central 158;

Através do SINE(Sistema Nacional de Emprego) dispensa indireta;

Na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho;

Postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência;

através do Portal Gov.br;

Também baixando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível nas versões Android e iOS).

Será necessário seguir os prazos determinados por lei para solicitar o seguro-desemprego:

O trabalhador formal poderá pedir do 7° dia ao 120° dia contados da data em que foi dispensado.

O trabalhador doméstico poderá pedir do 7° dia ao 90° dia, contados a partir da data de dispensa.

Bolsa qualificação (durante a suspensão do contrato de trabalho);

O trabalhador resgatado poderá pedir até o 90° dia, contados a partir da data do resgate;

no caso do pescador artesanal que poderá pedir durante o período do defeso (até 120 dias do início da proibição).

O cálculo do valor das parcelas que o trabalhador irá receber o seguro-desemprego serão feitas de acordo com a média dos últimos três meses de salários recebidos pelo empregado antes de ser demitido, com exceção dos trabalhadores que receberam apenas o valor de um salário mínimo (pescadores artesanais; trabalhadores resgatados  os empregados domésticos).

O valor das parcelas do seguro-desemprego vai cair diretamente na conta do trabalhador. A informação é dada quando ele preenche o requerimento em uma instituição financeira, que poderá ser a Caixa Econômica Federal ou outro banco.  

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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