O seguro-desemprego é um benefício que tem como objetivo garantir a assistência financeira aos trabalhadores por um período de tempo em que os mesmos são demitidos sem justa causa.
No entanto, o benefício não é concedido de forma automática quando o trabalhador é demitido, para recebe-lo é necessário realizar a solicitação, além de ser necessário ainda, cumprir algumas exigências.
Hoje vamos explicar como realizar a solicitação do seguro-desemprego, bem como às exigências e regras para que você fique resguardado e tenha surpresas indesejadas no momento de pedir o seu benefício.
Quem pode pedir o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador de carteira assinada que tenha sido demitido sem justa causa. É necessário ainda que o mesmo tenha recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação.
Em casos onde o trabalhador esteja solicitando o benefício pela segunda vez, é necessário que tenha trabalhado de carteira assinada por 9 meses durante o ano da solicitação. Para os demais casos fica estabelecido o prazo de seis meses anteriores à dispensa.
É importantíssimo se atentar que o trabalhador que vai pedir o seguro-desemprego não tenha outro tipo de renda para garantia de sustento, como no caso dos trabalhadores que atuam de carteira assinada e que também possuem registro como Microempreendedor Individual (MEI), ou que tenham participação em outras empresas.
Prazo para solicitação
Os trabalhadores precisam se atentar ao prazo mínimo e máximo para que seja possível solicitar o seguro desemprego. Onde o trabalhador tem o período entre 7 e 120 dias a partir da oficialização da demissão, para solicitar o benefício, em caso de perca de prazo o trabalhador perde direito automaticamente ao benefício.
No mais, além dos trabalhadores registrados, também existem outras formas de seguro-desemprego com prazos específicos, sendo eles:
- Bolsa qualificação: solicitação durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Pescador artesanal: durante o defeso, com pedido até 120 dias do início da proibição de pesca;
- Empregado doméstico: pedido entre sete e 90 dias da data de demissão;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias da data do resgate.
Como solicitar o benefício?
Confira à seguir como solicitar o seguro-desemprego de maneira online, tanto pelo site quanto pelo aplicativo. Vale lembrar que para pedir o benefício os trabalhadores precisam ter em mãos:
- RG
- CPF
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Requerimento do seguro-desemprego (deve ser solicitado ao empregador)
Vale lembrar que o número do requerimento para seguro-desemprego é um número de dez dígitos e está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa.
Solicitação pelo site
- Acesse o site gov.br/trabalho;
- Efetue o cadastro e crie uma conta para obter login e senha;
- Acesse os serviços digitais para o Seguro-desemprego;
- Você terá acesso à tela serviços onde aparece a função que permite Requerer o Seguro-desemprego;
- Na tela seguinte, clique na função Solicitar Seguro-desemprego;
- Informe o número do Requerimento do Seguro-desemprego;
- Clique em localizar;
- Cheque se as informações estão de acordo com seus dados pessoais. Leia as regras legais para habilitação ao benefício, concorde com os termos e clique em concluir;
- Confirme a solicitação do seu benefício;
- Na etapa seguinte irá aparecer a frase “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso” e também as informações sobre o seu benefício, como a quantidade e o valor das parcelas, e as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.
Solicitação pelo aplicativo
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu celular
- Entrar com o acesso GOV.BR
- Se ainda não tiver a senha, fazer cadastro para obter a senha de acesso
- Com a senha de acesso faça o login utilizando seu CPF e senha
- Ao acessar o sistema, escolha a opção Benefícios
- Digite o número do seu requerimento do seguro desemprego fornecido pela empresa. O sistema irá trazer as telas com seus dados, a primeira e a segunda tela, o sistema não permitirá alterar os dados. A terceira, você pode atualizar os dados. A quarta você confere e confirme o requerimento, finalizando o processo.
Por fim, a liberação da primeira parcela do seguro-desemprego estará disponível 30 dias após o cadastro da solicitação. Em caso de dúvidas sobre o seguro-desemprego ligue para o Alô Trabalho do governo do federal. O número é o 158 e a ligação é gratuita para todo o país.