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Seguro-desemprego: veja quando o trabalhador não vai poder receber

por Jorge Roberto Wrigt
3 minutos ler
Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil

O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa terá direito de receber entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo trabalhado. 

Para quem trabalhou por no mínimo 6 meses terá direito de receber 3 parcelas. Terá direito a 4 parcelas se comprovar 12 meses. A partir de 24 meses trabalhados o empregado terá direito a receber 5 parcelas do benefício.

Vão ter direito ao seguro-desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que:

  • não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
  • Não vão poder solicitar o Seguro-Desemprego aqueles que estiverem enquadrados em demissões consensuais ou despedidas em comum acordo. 

Requisitos para para ter acesso ao benefício

  • O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
  • O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.

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Valor do Seguro-desemprego

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93.

A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse amparo está atualmente em R$ 1.302. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.

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