Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa terá direito de receber entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo trabalhado.
Para quem trabalhou por no mínimo 6 meses terá direito de receber 3 parcelas. Terá direito a 4 parcelas se comprovar 12 meses. A partir de 24 meses trabalhados o empregado terá direito a receber 5 parcelas do benefício.
Vão ter direito ao seguro-desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que:
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O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93.
A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse amparo está atualmente em R$ 1.302. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.
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