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Seguro-Desemprego: veja quantas parcelas você tem direito

O empregado com carteira assinada ao ser demitido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego. Porém, muitas pessoas se confudem com o número de parcelas que têm direito de receber.

O valor do seguro-desemprego é baseado no piso nacional, que atualmente está em R$ 1.212. Toda vez que o salário sobe de valor, o benefício também é reajustado. O empregado demitido tem direito a um salário mínimo ou receber o valor máximo de R$ 2.106,08.

A quantidade de parcelas que o trabalhador tem direito pode variar entre 3 e 5 dependendo do tempo trabalhado:

Vai receber 3 parcelas quem comprovar pelo menos seis meses de trabalho;

O trabalhador que conseguir comprovar pelo menos 12 meses de trabalho, vai receber 4 parcelas;

Se o trabalhador comprovar pelo menos 24 meses de trabalho, vai receber 5 parcelas.

Quem tem direito?

Vai ter direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:

Tiver sido dispensado sem justa causa;

Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O empregado doméstico também tem direito se cumprir os seguintes requisitos:

Ter sido dispensado sem justa causa;

Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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