Todos os anos, os condutores proprietários de veículos no Brasil precisar realizar o pagamento do seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT).
A quantia recolhida é destinada para o custeio da manutenção de vias, além de despesas com o Sistema Único de Saúde (SUS), em casos específicos de pacientes que se acidentaram no trânsito, bem como, para indenizações das referidas vítimas.
Entretanto, o devido seguro tem passado por diversas alterações desde o ano de 2016.
No geral, a redução da quantia obrigatório atingiu o percentual de 95%.
É possível observar que, em 2016, o valor cobrado era de R$ 105,65 para os carros.
Já em 2017, houve uma redução para R$ 68,10, posteriormente a quantia caiu para R$ 45,72 em 2018.
Por fim, em 2019, o valor chegou a R$ 16,21 e, agora, em 2020, foi cobrado um valor simbólico de R$ 5,23.
A indenização do Seguro DPVAT está disponível para todas as pessoas que foram vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, proprietárias de veículos, ciclistas, ou pedestres.
Ou seja, pagantes ou não pagantes.
Entretanto, ainda há dúvidas sobre a contemplação do benefício caso o condutor deixa de contribuir com o seguro.
Solicitação do Seguro DPVAT
Atualmente, a Seguradora Líder é a responsável por arrecadar e administrar os recursos oriundos do referido seguro, além de liberar as indenizações solicitadas.
Contudo, há três alternativas que dispõem sobre a disponibilização do recurso em caso de acidentes, na morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas.
É importante observar que, cada delas possui um valor máximo que pode ser repassado ao segurado.
Há casos em que o seguro de morte paga até R$ 13.500,00.
O mesmo valor também pode ser disponibilizado na circunstância de invalidez permanente, além de, no máximo, R$ 2.700,00 para o reembolso das despesas médicas.
O prazo para que o cidadão solicite a indenização é de até três anos contados a partir da data do óbito, da compreensão da invalidez oriunda do acidente, ou da própria data do acidente, no caso do reembolso das despesas médico-hospitalares.
Mesmo que o Seguro DPVAT apresente uma baixa taxa de inadimplência, os segurados que não realizaram o devido pagamento, podem não serem contemplados com o benefício caso sofram algum acidente.
Entretanto, é preciso haver uma análise jurídica perante os tribunais para compreender cada cenário.
Isso porque, a súmulas diante do poder Judiciário que, garante que os inadimplentes recebam o recurso.
Para estar apto a acessá-lo, a vítima deve entrar com uma ação judicial com a ajuda de um advogado, além de precisar se enquadrar a alguma das três modalidades cobertas pelo Seguro DPVAT.
Por Laura Alvarenga