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Muita gente é capaz de desconhecer este tipo de seguro, mas é bem útil para os aposentados e pensionistas em situações pontuais. Trata-se do seguro prestamista. A palavra vem de empréstimo, parcelamento ou prestação.
Acompanhe conosco nesta leitura e fique sabendo mais sobre este assunto.
O seguro prestamista é uma modalidade de contrato cujo objetivo é garantir que determinada dívida seja quitada (total ou parcialmente) em caso de morte (decorrente de causas naturais ou acidentais) ou invalidez total e permanente do segurado.
O seguro prestamista pode ser acionado em casos específicos como o desemprego involuntário ou pela incapacidade física total ou temporária. Mas esse tipo de seguro cobre, ainda, outros dois imprevistos, que são a invalidez permanente por acidente e a morte do segurado.
Especialmente nesses momentos, o seguro pode se revelar uma proteção não apenas para o segurado, mas para a sua família. Isso porque, além de ajudar a evitar a perda de um bem, ele resguarda os familiares, para que não tenham que manter o pagamento de toda a dívida.
Diante disso, é importante esclarecer um ponto: a instituição credora, ou seja, aquela com a qual se estabelece a dívida, será sempre a primeira beneficiária do seguro prestamista. O valor contratado só é pago ao segurado ou a alguém que ele indicar se for superior ao da dívida em si.
O acionamento da cobertura do seguro pode ser feito pelo segurado ou por um representante, que deverá enviar os documentos para análise, de acordo com as condições de cada cobertura e a situação.
Em geral, o prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias após a comprovação do sinistro.
O preço do seguro pode variar de acordo com critérios como a idade do segurado, o número de parcelas da dívida, além do valor do financiamento ou do empréstimo. Por se tratar de uma espécie de seguro de vida em grupo, ele costuma ter um custo mais baixo e atrativo.
Outra característica desse tipo de seguro é que ele não é contratado diretamente com a seguradora. Mas com um dos parceiros, uma loja ou uma instituição financeira.
Assim, o valor é pago junto com a prestação ou parcela ou pode ser descontado diretamente da folha de pagamento, de acordo com a cobertura.
Por: Ana Luzia Rodrigues
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