Nesta quarta-feira (8) se comemora o Dia Internacional das Mulheres. A data passou a ser festejada, após milhares de russas se reunirem em uma passeata pedindo os direitos para o gênero feminino, bem como o fim da guerra e do desemprego, em 8 de março de 1917.
Nos anos seguintes, o Dia das Mulheres continuou a ser celebrado pelo movimento socialista e nos demais países do bloco soviético. De lá para cá, as mulheres continuam lutando pelos seus direitos.
Tanto no Brasil como no restante do mundo, elas lutam contra a desigualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função.
A violência contra a mulher pode ser praticada no âmbito da vida privada em ações individuais como:
Pensando nisso, o Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei nº 781/2020, que estabelece regras para a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher e de Patrulhas Maria da Penha.
O objetivo é prevenir e combater a violência contra as mulheres utilizando recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados. As unidades vão funcionar todos os dias da semana, incluindo feriados, 24 horas por dia. A informação foi dada pela Agência Brasil.
A autoria do projeto partiu do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). De acordo com o texto, as delegacias especializadas devem prestar assistência psicológica e jurídica e disponibilizar número de telefone ou outro meio de mensagem eletrônica destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
Os estados terão o prazo de cinco anos para a apresentação de um cronograma de criação das delegacias e as cidades mais populosas deverão ter prioridade. Nos locais em que não houver equipamento específico, a delegacia existente deverá oferecer atendimento em sala reservada e por policiais do sexo feminino, preferencialmente, nos mesmos horários e condições.
O projeto que teve como relatora, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), cria também as “Patrulhas Maria da Penha” nas polícias militares, que serão criadas com o objetivo de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas por meio de rondas e visitas. Para entrar em vigor, deverá passar por sanção presidencial.
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Na maioria das vezes, a violência contra a mulher ocorre dentro do próprio lar, sendo esta praticada por pessoas próximas à sua convivência, como maridos/esposas ou companheiros/as, sendo também praticada de diversas maneiras, desde agressões físicas até psicológicas e verbais.
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