Senado aprova texto-base do Mover e taxação de compras de até US$ 50 em sites estrangeiros

O texto base do projeto de lei que cria o programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) foi aprovado por unanimidade pelo Senado Agora, o projeto de lei segue para sansão presidencial.

O fim da isenção do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50 por pessoas físicas foi aprovado também, em uma votação seguinte como destaque. A matéria define que a alíquota para essa faixa de compras será de 20%.

A aprovação ocorreu após um acordo entre os líderes da Casa, que aprovaram um destaque que restaurou o texto aprovado na Câmara dos Deputados. O texto segue para sanção presidencial.

Créditos

O Mover prevê créditos financeiros para que as empresas invistam em descarbonização. Os incentivos serão de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028 – totalizando R$ 19,3 bilhões. 

O programa, construído no MDIC em parceria com os ministérios da Fazenda e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), vai promover a expansão de investimentos em eficiência energética, incluir limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobrar menos imposto de quem polui menos, com o IPI Verde.

A criação do programa tem sido apontada pelo setor como um dos principais motivos para a série de anúncios de investimentos feitos pela indústria automotiva neste ano, em torno de R$ 130 bilhões.

Em alguns aspectos, o Mover dá continuidade ao Rota 2030, criado em 2018, e a seu antecessor, o Inovar Auto, de 2012. Todos têm como meta reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030. 

O novo programa aumenta os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos novos comercializados no país. Entre as novidades está a medição das emissões de carbono “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada. 

Posteriormente, o Mover prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo” e abrangendo a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.

Inovações

Confira abaixo todas as inovações do Mover, em relação ao programa anterior:

MOBILIDADE – Deixa de ser uma política limitada a veículos de passeio para alcançar também ônibus e caminhões.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS – O Rota 2030 estabeleceu que todos os veículos comercializados no país deveriam participar do programa de Rotulagem Veicular, com requisitos de segurança e de eficiência energética que levam em consideração as emissões “do tanque à roda”. Agora, a eficiência energética será medida também pelo sistema “do poço à roda” e haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo ainda não definido, mas que deverá ficar acima de 50%. 

TRIBUTAÇÃO VERDE – Sistema “bônus-malus” (recompensa/penalização) na cobrança de IPI, a partir de indicadores que levam em conta: 

A fonte de energia para propulsão O consumo energético A potência do motor A reciclabilidade O desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção

Esse sistema não envolve renúncia fiscal – já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial. 

INVESTIMENTOS EM P&D e BENEFÍCIO FISCAL – Para que as empresas possam cumprir os requisitos obrigatórios do programa, o Mover vai conceder créditos financeiros em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os créditos ficarão entre R$ 0,50 e R$ 3,20 para cada real investido, a partir de percentuais mínimos que serão definidos na regulamentação do programa. 

PROGRAMAS PRIORITÁRIOS – Redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na CADEIA DE FORNECEDORES. Os recursos irão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDTI), a ser criado por decreto e gerenciado pelo BNDES.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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