Nesta última quarta-feira (18) o Plenário do Senado aprovou o substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO) ao Projeto de Lei (PL) 5.029/2020. O texto da PL altera a lei do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e também autoriza a União que aumente sua participação no Fundo Garantidor de Operações. A aprovação será a terceira fase do programa emergencial de apoio as empresas. Agora o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Criado em maio com o objetivo de apoiar pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, estima-se que o Pronampe já destinou quase R$ 28 bilhões a essas empresas por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
A senadora Kátia Abreu rejeitou a emenda apresentada inicialmente pelo senador Esperidião Amin onde permitia que as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público pudessem participar das operações de crédito referentes ao Pronampe.
A senadora ainda rejeitou a emenda imposta pelo senador José Serra que previa um Pronampe permanente com condições normais de inadimplência e de risco de crédito.
De acordo com a senadora no plano original cada real que o governo investe seria complementado por mais quatro reais dos bancos. Com isso, o tempo de vigência ficaria restrito e beneficiária poucas pessoas.
Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano podem habilitar-se, mesmo com pendências fiscais e tributárias, desde que não tenham sido condenadas por trabalhos análogos à escravidão e ou trabalho infantil.
Já os valores de crédito podem ser utilizados para investimentos, capital de giro ou associados.
É importante frisar que está proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Entre as autorizadas a operar as instituições financeiras oficiais, estão: Banco do Brasil, CEF, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, dentre outras agências oficiais.
As demais instituições privadas, bancos comerciais, deverão solicitar a habilitação.
O custo da operação é atraente, com a taxa SELIC + 1,25% ao ano, ou seja, algo como 4,25% a.a ou 0,3542 ao mês.
Essa taxa é o limite máximo, significando a possibilidade de custos ainda menores.
O prazo para liquidação desse empréstimo é de 36 meses, não existe a previsão de carência, mas os bancos podem oferecer, a definição é de cada agente bancário.
Já o limite de crédito é de 30% e será calculado com base no faturamento de 2019 declarado à Receita Federal do Brasil, pelo DAS – para empresas optantes pelo regime do Simples e pela ECF – Escrituração Contábil Fiscal (a antiga DIPJ), para empresas existam há mais de um ano.
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