Os senadores aprovaram, na tarde desta quinta-feira (29), o projeto de lei que altera a tributação das rendas provenientes de fundos exclusivos de investimento e offshores – empresas no exterior que gerenciam fundos de investimentos. O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A taxação representa uma das principais estratégias do governo federal para incrementar a arrecadação de impostos, buscando elevar os tributos para os mais abastados do Brasil. No parecer, o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima um montante de R$ 13 bilhões apenas em 2024.
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De acordo com o projeto aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão equiparadas às dos demais fundos. Assim, os mais ricos estarão sujeitos ao “come-cotas” (recolhimento periódico do imposto de renda) a partir de 2024, com uma taxa de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, e de 20% para investimentos de até 1 ano (curto prazo). A tributação dos fundos será realizada a cada 6 meses.
Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros investem em fundos exclusivos, que totalizam R$ 756 bilhões em patrimônio, representando 12,3% da indústria de fundos do Brasil.
No que diz respeito aos fundos offshores, frequentemente utilizados por investidores super-ricos que transferem ativos para o exterior para serem administrados por terceiros, o projeto estabelece uma cobrança anual de 15% de Imposto de Renda a partir de 2024. Essa tributação ocorrerá uma vez por ano, no dia 31 de dezembro.
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Atualmente, quem possui recursos em offshores paga apenas 15% de IR sobre ganho de capital quando e se o dinheiro retornar ao Brasil.
Confira o projeto aprovado:
– 8% para quem escolher o parcelamento em quatro vezes, com a primeira parcela a partir de dezembro. Na proposta original, o governo havia sugerido uma alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem optar pelo parcelamento em 24 vezes (dois anos), com a primeira prestação a partir de maio de 2024.
– 8% para quem optar pelo parcelamento em quatro vezes, com a primeira parcela a partir de dezembro. Na proposta original, o governo havia sugerido uma alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem preferir o parcelamento em 24 vezes (dois anos), com a primeira prestação a partir de maio de 2024.
– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
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