Em 1º de fevereiro, em reunião preparatória marcada para as 15h, tomarão posse os 27 senadores eleitos em outubro de 2022, que representam um terço das 81 cadeiras do Senado.
Enquanto os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, os senadores são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, é considerado eleito aquele candidato que obteve o maior número de votos.
Essa divisão tem a ver com o sistema federativo adotado pelo Brasil. O país é constituído por uma federação de Estados, representados no Congresso Nacional pelos senadores. Por sua vez, a população do país é representada pelos deputados federais, cuja quantidade varia de acordo com a população de cada Estado. No Senado, o número de representantes é sempre idêntico, o que contribui para equilibrar a representação política.
A renovação no Senado ocorre de forma alternada. Numa eleição são trocados um terço (27) dos representantes dos estados. Nesse caso, elege-se um senador por estado. Na seguinte, a renovação é de dois terços (54), sendo eleitos dois senadores em cada unidade da Federação.
No total, 23 senadores – 28,4% dos titulares de mandato hoje, não retornarão em 2023. Esse número é formado por 14 senadores que não tentaram a reeleição, 8 senadores que tentaram e não conseguiram um novo mandato e um senador que assumirá um governo estadual.
Os senadores a serem empossados já receberam os convites para a cerimônia. Cada um deles poderá chamar até quarenta e cinco convidados pessoais.
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Embora senadores e deputados tenham a atribuição comum de legislar, de elaborar leis, há também algumas competências que são exercidas de forma privativa pelas duas Casas do Congresso Nacional.
O artigo 52 da Constituição define as competências privativas do Senado. Entre elas estão a de processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
O Senado tem ainda a competência privativa de processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Procurador-Geral da República (PGR) e o Advogado-Geral da União (AGU).
Nos processos de impedimento de presidente da República por crimes de responsabilidade, a autorização para abertura do processo é dada pela Câmara e o julgamento é feito pelo Senado. A sentença condenatória é proferida pelo voto de dois terços dos seus membros, em sessão conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que aconteceu com Dilma Rousseff, em 2016, e Fernando Collor, em 1992.
Entre as competências privativas mais comuns do Senado estão a aprovação de empréstimos internacionais, dos limites do endividamento da União e dos Estados e de indicação de autoridades.
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Os senadores são responsáveis pela aprovação, após arguição pública, dos ministros do STF, dos tribunais superiores, do presidente e diretores do Banco Central, do Procurador-Geral da República, de embaixadores e de dirigentes de agências reguladoras.
Também precisam passar pela aprovação dos senadores os indicados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Todas essas autoridades são sabatinadas por uma das comissões do Senado. Se aprovado, o nome vai para análise do Plenário que, em votação secreta, decide se o indicado poderá ser nomeado.
Compete ainda ao Senado de forma exclusiva suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, aprovar a exoneração do Procurador-Geral da República antes do término do seu mandato e eleger os componentes do Conselho da República.
Fonte: Agência Senado
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