Foi apresentado no dia 7 fevereiro aos deputados da Câmara, um Projeto de Lei (PL 314/23) que pretende viabilizar a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para jovens com 16 anos. Atualmente, a legislação brasileira só permite a emissão do documento para cidadãos que já atingiram a maioridade (18 anos).
Como bem se sabe, a CNH é documento obrigatório na condução de veículos automotores, tais como carros, motocicletas, e outros semelhantes. À medida que um cidadão está habilitado, junto ao direito de dirigir, ele passa a ser um agente ativo no trânsito, quanto ao cumprimento das normas ligadas à segurança de todos os envolvidos nesse contexto.
O PL 314/23, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) altera o Código de Trânsito Brasileiro, concedendo a responsabilidade referente a condução do veículo, para adolescentes que atingirem os 16 anos de idade. Em defesa da sua proposta, o parlamentar argumenta que jovens dessa faixa etária já podem inclusive votar.
Em suma, para Duarte é completamente incongruente que estes cidadãos possam integrar o processo de eleições, mas não tenham permissão para obter a CNH. Segundo o deputado, à medida que a legislação admite que jovens de 16 anos possam participar ativamente da política nacional, é coerente que seja concedida a eles a Permissão para Dirigir.
Como previamente dito, o projeto prevê a redução da idade mínima para obter a carteira de motorista, passando dos 18 para os 16 anos de idade. A ideia é conceder a Permissão para Dirigir (habilitação temporária), que terá uma validade de dois anos.
No caso de cidadãos com 18 anos ou mais, o período para obter a CNH definitiva permanece sendo de um ano. Lembrando que durante o prazo da habilitação temporária, o condutor não poderá ter o direito de dirigir suspenso, mediante ao acúmulo de pontos no documento.
Isto é, assim como é para os maiores de 18 anos, no período de um ano, o PL prevê que a CNH definitiva será concedida ao jovem após o término do prazo de dois anos da habilitação temporária, “desde que ele não tenha atingido a somatória de pontos estipulada para suspensão do direito de dirigir.
Conforme Duarte, “o jovem que não demonstrar bom comportamento no trânsito deverá aguardar a maioridade para voltar a dirigir”.
De acordo com Código de Trânsito Brasileiros, condutores podem somar até 40 pontos na CNH, todavia, o limite da pontuação é reduzido conforme o número de infrações cometidas, como demonstra a tabela abaixo:
Limite de pontos | Condição |
40 pontos | O motorista não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima |
30 pontos | O motorista pode ter cometido apenas uma infração gravíssima |
20 pontos | O motorista pode ter cometido no máximo duas infrações gravíssimas |
No momento, o texto se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, mais precisamente, aguardando para ser despachado às comissões permanentes. Lembrando que toda proposta deste tipo, precisa passar por um determinado processo para poder virar lei, e passar a vigorar.
Em resumo, as definições previstas no PL somente começam a valer, caso o texto seja aprovado nos mesmos moldes pelas duas casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado), e por fim receba a sanção do presidente da república.
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