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Será possível suspender o empréstimo consignado?

A Suspensão do empréstimo consignado levantada no meio deste ano, continua deixando dúvidas na cabeça dos aposentados, servidores públicos e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional do Seguro Social), que têm direito ao crédito.

Com a chegada da pandemia do novo coronavírus, várias medidas foram tomadas para ajudar a população em geral e também aos aposentados, pensionistas e servidores públicos.

Uma delas seria a suspensão do desconto do empréstimo consignado, na folha de pagamento. Sendo uma forma de ajudar este público num momento de crise econômica.

Empréstimo consignado é um tipo de crédito que tem o valor da prestação descontado na folha salarial do aposentado ou do pensionista do INSS, além de servidores públicos e alguns trabalhadores da inciativa privada.

O final do ano chegou e, a situação que foi iniciada no mês de abril continua estagnada no Congresso Nacional.

No mês de abril chegou a haver uma liminar que determinava que as parcelas seguintes do consignado fossem suspensas. No entanto, ela foi derrubada.

Com o assunto sendo o mais comentado no país, os senadores aprovaram um Projeto de Lei que determinava a suspensão do consignado por quatro meses. Após aprovação foi enviado ao Congresso. Só que ficou por lá, sem nenhuma movimentação. O PL aprovado no Senado é o nº 1.328/2020, de autoria do senado Otto Alencar (PSD-BA).

Mas, será possível suspender o empréstimo consignado?

Por enquanto, ainda não será possível afirmar que sim. Nem também ao contrário.
Porém, vamos ser sinceros, dificilmente o Projeto de Lei será colocado em pauta para votação na Câmara dos Deputados.

Lembrando que o texto já chegou à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, e não aconteceu nada. Não aconteceu nem a formação de uma Comissão temporária, para dar andamento ao projeto.

O Projeto aprovado no Senado

O projeto que foi aprovado no Senado foi assinado pelo senador Otto Alencar

“Suspender, durante 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas”.

Se tivesse passado pela Câmara e sancionado pelo presidente, seria possível suspender a necessidade de pagamento das próximas quatro prestações do consignado. E entrando em vigor de forma imediata, obrigando todas as instituições financeiras a permitirem o adiamento das parcelas.

Entretanto, as parcelas seriam suspensa de forma temporária, no fim do contrato, você teria que pagá-las.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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