Antes de falarmos do pagamento de precatórios, é bom você saber um pouco sobre o assunto. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
Segundo o último levantamento feito pelo CNJ, os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.
Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).
Agora podemos falar do pagamento dos precatórios atrasados que serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Serão liberados o pagamento de Requisições de Pequenos Valores (RPVs). Em relação a aposentados e pensionistas do INSS, serão destinados aos que conseguiram a concessão de benefícios previdenciários através de revisões, R$ 653,3 milhões.
Ao todo, R$ 816,9 milhões foram liberados para o pagamento de Requisições de Pequenos Valores (RPVs), sendo R$ 653,3 milhões para o INSS pagar os precatórios atrasados.
Os precatórios são pagos em um lote anual e já foram repassados aos tribunais regionais federais de todo o país. É de responsabilidade desses tribunais a abertura de contas judiciais e a realização dos depósitos.
TRF da 1ª Região
Sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá
Site: TRF1.JUS.BR
TRF da 2ª Região
Sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo
Site: TRF2.JUS.BR
TRF da 3ª Região
Sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e MS
Site: TRF3.JUS.BR
TRF da 4ª Região
Sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina
Site: TRF4.JUS.BR
TRF da 5ª Região
Sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba
Site: TRF5.JUS.BR
Ao entrar no portal do tribunal da sua região, deve-se procurar por “requisições de pagamentos”, indicando o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no local indicado.
Quando você abrir a página, aprecerá informações do seu atrasado, sendo necessário conferir o campo “procedimento”.
Se nele estiver PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório. Se for inferior a este número, está sinalizada como RPV.
Lembrando que é aconselhável o segurado ter a orientação de um advogado. Principalmente as pessoas que têm direito a mais de 60 salários mínimos, credores e herdeiros.
O mesmo serve para o caso da morte de um credor, quando é preciso comprovar quem são os herdeiros por meio de um inventário.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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