Nos ofertaram a ideia de que boa parcela do funcionalismo público respirou aliviada quando se viu “excluída” da reforma da previdência. Mas essa categoria, tão numerosa e mobilizada, estaria totalmente imune às medidas aprovadas? Teria mesmo ficado o servidor público fora da reforma? Hoje eu vou te mostrar que uma parcela muito mais expressiva do que se imagina está sujeita às novas regras. E revelar as preocupações que compartilhamos com servidores públicos de todas as cidades, em nosso atendimento presencial e digital.
Você, certamente, deve ter acompanhado pela imprensa que os Estados e municípios ficaram “fora” da PEC quando a matéria ainda tramitava na Câmara dos Deputados. Para os servidores federais, no entanto, as novas regras passam a valer, deixando dessa forma esse servidor cada vez mais próximo aos trabalhadores da iniciativa privada.
Veja então como ficou a situação dos servidores federais:
25 anos – igual para homens e mulheres
10 anos de trabalho no serviço público
5 anos ocupando o mesmo cargo em que se dará a aposentaria
Na transição servidores da União terão opções que exigem idade mínima menor que a regra definitiva e na transição por pontos ou pedágio estarão condicionados a tempo mínimo de contribuição, no funcionalismo e no cargo. O benefício integral dos servidores federais será alcançado por quem entrou até 31 de dezembro de 2003 e atingir idade, pontuação e tempo mínimo de contribuição.
Por fim, ainda falando sobre os servidores da União, as regras são diferentes para policiais, sejam eles federais, rodoviários federais ou legislativos. Homens e mulheres têm condições iguais de idade mínima (55 anos) e tempo de contribuição (30 anos e 25 anos de carreira).
Entenda todas as regras e modalidades da aposentadoria do servidor público, clicando aqui . Isso é muito importante para não perder direitos!
Só que há exceções. E são muitas!
Com toda a certeza, a reforma da Previdência atingiu em cheio servidores de estados e municípios, embora tenha sido noticiado exaustivamente esse servidor público fora da reforma.
Antes de tudo, são duas situações a se considerar:
A princípio, apenas os servidores públicos titulares de seus cargos, aqueles efetivos, aprovados em concurso e submetidos ao Regime Próprios de Previdência Social, o RPPS não serão afetados agora.
Há, por outro lado, na massa de trabalhadores do serviço público dessas esferas federativas os empregados públicos e os servidores em cargos de comissão. Para esses as regras são diferentes e se enquadram nas mesmas dos trabalhadores da iniciativa privada.
Ou seja, como resultado, para eles vale o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, o Instituto Nacional de Segurança Social.
Já mostramos, a fim de esclarecer você, que a afirmação de que o servidor público está fora da reforma não condiz totalmente com a realidade.
De tal forma que, após a aprovação da PEC, todos os servidores em cargos de comissão ou em regime de emprego público serão atingidos pelas novas regras.
E atualmente esse é um número bastante alto em algumas regiões do país.
No entanto, há outro fator a ser considerado, bastante grave, quando julgamos estar o servidor público fora da reforma: o fim dos regimes próprios de previdência!
A PEC aprovada veda a criação de novos Regimes Próprios de Previdência Social nos municípios que ainda não o tenham.
A consequência é o enquadramento dos servidores concursados, aqueles que são titulares dos quadros efetivos, nas mesmas regras do INSS.
Ocorre que os servidores públicos efetivos, ao serem enquadrados nas regras do INSS perdem os direitos que são previstos para a categoria na Constituição Federal. Para piorar, com a reforma da previdência que foi aprovada, fica expressamente proibida a complementação da aposentadoria.
A complementação da aposentadoria é direito do servidor público que ganha mais que o teto do INSS (R$ 5.839,45) e a Justiça tem se posicionado favorável a ele em suas decisões. Clique aqui e entenda seu direito a complementação da aposentadoria.
Na prática a reforma da previdência veda a criação de novos RPPS mas não impede a extinção dos regimes próprios.
Um ardiloso incentivo ao ataque dos direitos dos servidores efetivos.
A redução dos Regimes Próprios de Previdência Social já é assustadora nos municípios: dos 5598 entes da federação apenas 2.123 possuem regimes próprios. Nessa conta estão União, os estados e Distrito Federal. Portanto, servidores de 3.475 municípios já estão enquadrados nas regras do Regime Geral de Previdência Social.
Portanto, se os regimes próprios foram liquidados por unidades federativas ou até mesmo nunca existiram em algumas e a reforma abre as perspectivas para a extinção das restantes, como poderíamos supor o servidor público fora da reforma?
Na verdade somente 2.095 municípios possuem seus regimes próprios, de mais de 5.500 municípios, sendo assim muitos servidores públicos efetivos, que deveriam ser aposentados nas regras previstas para o servidor público, se aposentam pelo regime geral de previdência.
É sem dúvida uma forma de diminuir direitos do servidor ligado a município que nunca criou seu regime próprio ou que, tendo criado, já o extinguiu.
Para além do que já foi dito, há muito mais interferência da reforma da previdência na vida dos servidores públicos estaduais e municipais, mesmo para os municípios que tenham seus regimes próprios.
Só para exemplificar, irei detalhar melhor alguns aspectos da reforma da previdência que interferem de forma direta ou não na vida dos funcionários públicos estaduais e municipais:
a) idade mínima para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
b) tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição;
c) previsão de idade e tempo de contribuição de servidores com deficiência;
d) idade e o tempo de contribuição para os policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos;
e) a idade e tempo de contribuição de servidores que estejam expostos a agentes nocivos à sua saúde;
f) as regras das avaliações periódicas obrigatórias do aposentado por incapacidade permanente;
g) regras de cálculo de proventos;
h) definição do valor do abono de permanência;
i) previsão sobre regra de transição para deputados estaduais e vereadores que ficarem no regime de previdência antigo.
Enfim, de que adianta não terem suas idades mínimas e seus tempos de contribuição para se aposentar definidos na PEC, o que adia um pouco a mudança, se por outro lado autoriza que essas mudanças sejam feitas por menos pessoas, de forma mais rápida e simples?
Além de facilitar as mudanças na aposentadoria do servidor estadual e municipal, que poderá ser feita inclusive por leis ordinárias em muitos casos, permite, ainda assim, que essas mudanças sejam novamente feitas a cada composição das assembleias e câmaras.
Sendo assim, o servidor, que já passou por várias emendas constitucionais com alterações significativas de idade mínima, tempo de contribuição, regras de cálculo das aposentadorias, ficará ainda mais inseguro com a desconstitucionalização das regras gerais.
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Portanto, não dá para você, que é servidor público estadual ou municipal, nem acreditar e nem comemorar que ficou fora da reforma, pois não ficou..
O dia da sua aposentadoria, assim como o valor que você receberá, já sofreu grandes mudanças.
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