Nos 5.570 municípios brasileiros, estão alguns dos milhões de Servidores Municipais, representando em torno de 60% do funcionalismo público no País.
Porém, quando o assunto é sistema previdenciário, também observamos um dado importante, que ainda predomina, em sua maioria, o Regime Previdenciário vinculado ao INSS e não ao Regime Próprio Municipal.
Que você pode estar sendo prejudicado em sua aposentadoria! Você sabia disso?
Eu te explico.
Apesar dos Servidores Públicos Municipais enfrentarem um concurso público para adentrarem aos cargos e funções, quando os mesmos se aposentam, nem todos permanecem com a mesma condição previdenciária se o Município ao que estiver vinculado, não possuir um seu sistema previdenciário próprio, o que implica direcionar o Servidor para o INSS e seguir os critérios adotados pela autarquia.
O prejuízo a esses servidores é enorme.
Entre eles, podemos mencionar, a forma de calcular o benefício previdenciário, o fator previdenciário e, principalmente, o teto limitador estabelecido pelo INSS.
Os Servidores que recebem na ativa e contribuem acima do teto do INSS, são os diretamente afetados, pois, estes recebem valores infinitamente menores quando se aposentam vinculados ao INSS.
É importante ressaltar, que não há diferenciação na legislação em relação ao Servidor vinculado ao INSS e, ao que está sob Regime Próprio, portanto, o Município é o grande responsável, em sua inércia, em não estabelecer adequadamente, um sistema previdenciário próprio ao seu Servidor, e aposentá-lo, dentro das condições que esse contribuiu para o sistema previdenciário.
O certo, é buscar uma complementação daquela parte, que ficou de fora do cálculo efetuado pelo INSS, diretamente com o Município.
Claro que, o Município em sua maioria, não tem reconhecido esse direito, porém, o Judiciário tem amparado os direitos dos Servidores lesados!
Porém, é importante o Servidor entender que é uma falha do Município, em escolher um sistema previdenciário, menos vantajoso para seus Servidores.
Sim, você tem!
A paridade e integralidade daqueles Servidores que entraram no serviço público antes de 2003, que atingiram todos os requisitos, podem sim, sofrer uma redução no seu benefício previdenciário, no momento de se aposentar, se o Servidor estiver vinculado ao INSS como sistema previdenciário, portanto, fique atento, no momento da aposentadoria à forma de cálculo apresentada pelo INSS.
Temos como exemplo, o caso de Joana, que entrou no serviço público antes de 2003 e, em seu contracheque, tem como último vencimento o valor de R$ 5.000,00, portanto, Joana tem direito a se aposentar com a integralidade (o valor do seu último vencimento), e paridade, ou seja, sempre que o pessoal da ativa tiver aumento Joana também terá reajuste em sua aposentadoria.
Joana vai para o INSS para dar entrada e, surpresa!
Ela teve seu valor reduzido, pois, o INSS calculou dentro da média das contribuições do período desde julho de 1994 (período que o INSS considera para o cálculo).
Joana passa a receber R$ 3.500,00, ou seja, houve um prejuízo de R$ 1.500,00, que deverá ser buscado também como complementação diretamente com o Município ao qual está vinculada a Servidora, e na negativa daquele em complementar sua aposentadoria, buscar o Judiciário.
No Judiciário, o Servidor consegue retroagir até 05 anos de parcelas, que porventura, ficaram sem o complemento de aposentadoria.
Por isso, é importante sempre ficar atento, efetuar um Planejamento Previdenciário e, em caso de dúvidas, buscar um especialista em direito previdenciário!
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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