Muitos profissionais, por mais que tenham um salário confortável, desejam empreender, portanto, se você é servidor público e pretende abrir um Microempreendedor Individual (MEI), nós vamos acabar com as suas dúvidas.
Alguns cargos públicos impedem que os servidores sejam sócios-administradores de empresas, cada cargo possui um tipo de restrição e uma regra diferente, portanto, é preciso se atentar aos detalhes.
O interesse do servidor público no MEI surge por conta dos diversos benefícios e por ser um tipo de empresa especial, com uma tributação baixa.
Benefícios do MEI
Muitas pessoas possuem o sonho de abrir seu negócio, planejando empreender como Microempreendedor Individual, por conta dos valores acessíveis e dos diversos benefícios que esse CNPJ pode proporcionar:
- Baixa carga tributária;
- Diversas linhas de crédito;
- Compra de veículos com desconto;
- Poderá vender para o governo.
Além desses citados, existem muitos outros benefícios que tornam o MEI atraente para diferentes públicos, mesmo com a limitação de faturamento.
Obrigações
Esse modelo empresarial não possui muitas obrigações, elas são, basicamente:
- Pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- Enviar anualmente a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN — SIMEI);
- Emitir nota fiscal quando solicitado pelo cliente e emitir obrigatoriamente quando vender para pessoa jurídica.
Servidor público pode ter MEI?
Se você é servidor público federal, infelizmente a legislação te impede de manter seu cargo e ter um CNPJ Microempreendedor Individual, segundo o artigo 117 da Lei n.º 8112/90:
“Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
Enquanto os servidores federais estão proibidos, os funcionários públicos estaduais e municipais precisam consultar a legislação regional de cada local e o estatuto do seu cargo para conferir as regras.
Geralmente, determinados cargos, como policiais militares, os estados proíbem que os servidores mantenham um MEI ou outra empresa como sócio-administrador ou gerente, pois esses servidores precisam estar integralmente disponíveis para o estados.