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Servidor Público: Você sabe o que é abono de permanência?

por Wesley Carrijo
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A aposentadoria é o sonho para a maioria dos Servidores Públicos, mas existem muitos que optam por não se aposentar mesmo que já tenham cumprido com todos os requisitos, esses servidores que escolhem trabalhar é dado um incentivo financeiro, chamado de abono de permanência. 

Na matéria de hoje vamos explicar do que se trata este abono de permanência.

Continue conosco e fique por dentro deste assunto. 

O que é abono de permanência? 

Podemos chamar este abono de incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social, que é pago ao Servidor Público titular de cargo efetivo da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, que optam por permanecer nas suas atividades laborais. 

Quais são as pessoas que têm direito ao abono de permanência? 

Para usufruir deste direito o Servidor precisa cumprir três requisitos: 

  • O Servidor Público deverá optar por permanecer em atividade;
  • Deve observar o mínimo de 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem;
  • Completar as exigências para a aposentadoria voluntária.

Vamos destacar que neste terceiro requisito é necessário observar a data em que o Servidor ingressou no serviço Público. 

Veja um exemplo:

O senhor Joaquim ingressou na carreira pública até 16/12/1998, com isso ele deverá possuir 35 anos de contribuição, se fosse mulher seria 30 anos de contribuição. 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Como é possível requerer este abono? 

Primeiramente o Servidor precisa estar atento (a) aos requisitos para realização do protocolo, conforme o órgão público onde trabalha. 

Em certos casos é dispensável o requerimento, visto que o setor responsável pela gestão de pessoas poderá fazer de ofício, desde que, com a expressa autorização do Servidor. 

Qual a vantagem de receber este abono ao invés de se aposentar? 

Com este abono, o servidor poderá continuar recebendo sua remuneração integral acompanhada da contribuição previdenciária, comparando o valor da aposentadoria a opção de receber o abono permanente pode ser um valor bem maior. 

O abono de permanência sofreu alterações com a reforma da previdência?

O abono permanência sofreu algumas alterações,  o novo texto dispõe que fica a cargo do respectivo ente federativo estabelecer critérios, através de lei, para que o Servidor tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer nas suas atividades laborais e que faça jus a um abono permanência equivalente, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária. 

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Por Laís Oliveira

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