A aposentadoria é o sonho para a maioria dos Servidores Públicos, mas existem muitos que optam por não se aposentar mesmo que já tenham cumprido com todos os requisitos, esses servidores que escolhem trabalhar é dado um incentivo financeiro, chamado de abono de permanência.
Na matéria de hoje vamos explicar do que se trata este abono de permanência.
Continue conosco e fique por dentro deste assunto.
Podemos chamar este abono de incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social, que é pago ao Servidor Público titular de cargo efetivo da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, que optam por permanecer nas suas atividades laborais.
Para usufruir deste direito o Servidor precisa cumprir três requisitos:
Vamos destacar que neste terceiro requisito é necessário observar a data em que o Servidor ingressou no serviço Público.
Veja um exemplo:
O senhor Joaquim ingressou na carreira pública até 16/12/1998, com isso ele deverá possuir 35 anos de contribuição, se fosse mulher seria 30 anos de contribuição.
Primeiramente o Servidor precisa estar atento (a) aos requisitos para realização do protocolo, conforme o órgão público onde trabalha.
Em certos casos é dispensável o requerimento, visto que o setor responsável pela gestão de pessoas poderá fazer de ofício, desde que, com a expressa autorização do Servidor.
Com este abono, o servidor poderá continuar recebendo sua remuneração integral acompanhada da contribuição previdenciária, comparando o valor da aposentadoria a opção de receber o abono permanente pode ser um valor bem maior.
O abono permanência sofreu algumas alterações, o novo texto dispõe que fica a cargo do respectivo ente federativo estabelecer critérios, através de lei, para que o Servidor tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer nas suas atividades laborais e que faça jus a um abono permanência equivalente, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária.
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Por Laís Oliveira
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